Nesta terça (23), em publicação do Portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi divulgado que a 9ª Turma negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que rejeitou o pedido de benefício assistencial a uma mulher portadora de obesidade mórbida.
Entenda o caso do benefício
O INSS fez uma apelação contra a sentença que julgou viável o pedido de benefício de amparo assistencial a uma mulher portadora de obesidade mórbida, com pagamento pelo período de 12 meses. O benefício é previsto na Lei n. 8.742/1993.
Contudo, de acordo com o desembargador federal Antônio Scarpa, relator do caso, os laudos periciais comprovam a obesidade mórbida da parte autora com agravamento no ano de 2015, quando a autora não conseguiu mais trabalhar.
Além disso, informou que a incapacidade é temporária. Neste momento, a mulher aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e considerar a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica.
Confira a seguir: Operação Melhor Idade: PF combate fraudes em benefícios de idosos.
Qual foi a conclusão do caso?
Mesmo o INSS tendo alegado que a sentença em relação ao benefício deveria ser reformada, “argumentando que não foi comprovada a incapacidade para o trabalho e o impedimento de longo prazo”, os laudos periciais comprovaram a condição da mulher.
Ainda segundo o relator, “destaca-se que não há que se falar em incapacidade laborativa […], mas à averiguação de impedimento de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas”.
Dessa forma, o Colegiado negou provimento à apelação.
Veja também: Extratos atualizados de aposentadorias são liberados nesta terça.
Acompanhe as principais informações relacionadas a benefício previdenciário no blog do Prev. Agora leia também o conteúdo completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição.
Deixe um comentário