Advogado explica diferenças entre aposentadoria por idade urbana e rural
Antes de solicitar a aposentadoria, é essencial que o segurado identifique se se enquadra como trabalhador urbano ou rural.
A distinção não é apenas formal: ela impacta diretamente no tempo mínimo de contribuição, idade exigida e no valor do benefício. Conhecer essas diferenças evita erros na hora de solicitar o benefício e pode acelerar a aprovação pelo INSS. Continue a leitura e saiba mais.
Critérios para aposentadoria urbana e rural
Aposentadoria urbana: destinada a trabalhadores com registro em carteira ou contribuições formais ao INSS. A idade mínima exigida é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, conforme a Emenda Constitucional nº 103/2019. Além da idade, é necessário ter cumprido o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o histórico do segurado.

Aposentadoria rural: voltada a agricultores familiares, trabalhadores rurais ou pescadores artesanais. A idade mínima é 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Para comprovar a atividade rural, é necessário apresentar documentos como declarações de sindicato, notas fiscais de produtor rural, contratos de arrendamento ou certificados emitidos por órgãos oficiais.
Qual é a documentação exigida?
Para ambos os casos, a documentação correta é fundamental para evitar atrasos ou indeferimentos. Entre os documentos mais comuns estão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contratos de trabalho e recibos de contribuição
- Extratos do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Para trabalhadores rurais: certidões de sindicato, declarações de órgãos oficiais ou comprovantes de produção agrícola
Como o benefício é calculado?
O valor da aposentadoria depende do tempo de contribuição e da média salarial ao longo da vida laboral. Para trabalhadores urbanos, o cálculo considera a média das contribuições ao INSS, podendo incluir períodos com salários mais altos. Já para trabalhadores rurais, geralmente o salário mínimo é usado como referência, podendo haver ajustes caso existam contribuições facultativas ou períodos especiais reconhecidos.
Saber exatamente em qual categoria você se enquadra e como comprovar seu tempo de trabalho é o primeiro passo para garantir o benefício previdenciário correto e evitar problemas futuros.
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(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.





