O segurado do INSS que começou a receber a aposentadoria em dezembro de 2002 tem apenas até o final deste ano para fazer um pedido de revisão de seu benefício.

A Previdência Social estipula um prazo de dez anos– conhecido como decadência– para que os segurados peçam alguma correção na grana que recebem.

O prazo de dez anos começa a correr a partir do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício.

Isso quer dizer que quem começou a receber uma aposentadoria, pensão ou auxílio em dezembro de 2002 tem até o dia 1º de janeiro do ano que vem para dar entrada em um pedido de revisão.

Porém, como 1º de janeiro de 2013 é feriado de Ano-Novo, o recomendável é que o pedido seja feito até o final deste mês, para evitar uma negativa do INSS por conta do prazo.

Fonte: Agora/SP

Voltar para o topo