O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte.
A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos JEFs (Juizados Especiais Federais) do Rio Grande do Sul.
O advogado previdenciário Theodoro Agostinho explica que, na Justiça, os filhos adultos que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional pois a lei prevê que os “filhos inválidos” têm direito à pensão sem a necessidade de comprovação de dependência econômica.
Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez deve ter sido antes do dependente completar 21 anos e anterior à morte do segurado.
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