- Os titulares dos planos poderão manter seus recursos aplicados, sem necessidade de resgate.
- De acordo com o Ministério da Fazenda, essa iniciativa pode contribuir para o estímulo à formação de poupança previdenciária.
Nesta quinta-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que permite o uso de recursos de planos de aposentadoria complementar como garantia em empréstimos habitacionais. A medida, já prevista em lei, ainda aguardava regulamentação para entrar em vigor.
O que é aposentadoria complementar?
O Regime de Previdência Complementar (RPC) é uma “proteção adicional ao trabalhador durante a aposentadoria”. De acordo com o Ministério da Previdência Social, trata-se de uma segurança previdenciária complementar àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
Manutenção dos recursos aplicados
Mesmo com a regulamentação, os titulares dos planos poderão manter seus recursos aplicados, sem necessidade de resgate. Essa modalidade permitirá, por exemplo, que um cliente com plano de previdência no Banco X possa obter um financiamento imobiliário no Banco Y, utilizando a reserva previdenciária como garantia.
Aprovação conjunta do CMN e CNSP
A medida foi aprovada de forma conjunta pelo CMN e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). De acordo com o Ministério da Fazenda, essa iniciativa também pode contribuir para o estímulo à formação de poupança previdenciária, que é uma importante fonte de financiamento para projetos de longo prazo no país.
Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que a nova sistemática permite aos consumidores utilizarem seus direitos de forma mais flexível e vantajosa no mercado de crédito, sem necessidade de resgatar seus recursos. A previsão é de que os valores disponíveis para essa modalidade somem mais de R$ 1 trilhão.
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Como fazer empréstimo pela Previdência Social?
Para fazer um empréstimo pela Previdência Social, é necessário entrar em contato com o banco ou instituição financeira e fazer a solicitação, que a depender da instituição, pode ser feita totalmente online.
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