Um segurado teve o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição reconhecido após o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) constatar uma falha no processo do INSS. 

O colegiado verificou que não havia registro da ciência da decisão anterior, o que torna o recurso válido conforme o artigo 64 do Regimento Interno do CRPS. Dessa forma, o trabalhador pôde recorrer e ter o caso reavaliado.

Reconhecimento do tempo especial de trabalho

Durante a nova análise, o segurado apresentou Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) que comprovaram exposição a ruído acima dos limites legais em duas empresas. O CRPS reconheceu os períodos como tempo especial, permitindo que fossem convertidos em tempo comum, conforme as regras previdenciárias vigentes.

Cálculo do tempo e direito à aposentadoria

Com a conversão dos períodos especiais, o trabalhador atingiu mais de 38 anos de contribuição, cumprindo o pedágio de 50% previsto no artigo 188-K do Decreto nº 3.048/1999, aplicável às regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Recurso provido e benefício concedido

O Conselho concluiu que o segurado preenchia todos os requisitos legais e determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reforça a importância de atenção aos registros formais de ciência e à documentação técnica que comprova condições especiais de trabalho.

Número do Processo de Recurso: 44236.731318/2024-23.

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