Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número de aposentados no Brasil cresceu cerca de 19%, em 7 anos. O país tem mais de 30,7 milhões de pessoas com alguma renda proveniente de aposentadorias ou pensões.

Já imaginou que sonho seria poder receber a tão sonhada aposentadoria de forma integral? Você deve estar se perguntando se realmente é possível, justamente pensando nisso, nesse artigo irei te explicar tudo que precisa saber sobre a aposentadoria integral e se realmente há essa possibilidade! Confira junto comigo.

O que é aposentadoria integral?

Primeiramente, é importante esclarecer que a aposentadoria integral não se trata de uma categoria de aposentadoria. O que seria então?

A “aposentadoria integral” é o termo utilizado para dizer que um benefício (nesse caso a aposentadoria) será paga com valor igual ou superior à média dos salários de contribuição, salários esses que serão contabilizados a partir de julho de 1994.

Cada tipo de aposentadoria poderá ser concedida de forma integral ou não, vai depender dos critérios de concessão de cada uma, conforme iremos mostrar adiante.

Aposentadoria integral significa receber o teto da previdência?

A resposta é não!! Não necessariamente a aposentadoria integral será equivalente ao teto da previdência (teto do INSS). Como informado, a aposentadoria será considerada integral quando for igual ou superior à média dos salários de contribuição. 

Assim,  se as suas contribuições foram realizadas sob o teto do INSS, há possibilidade da média ser igual ao teto, caso contrário, não será equivalente ao teto do INSS.

Diferença entre a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional

Aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada, como é conhecida, é um benefício previdenciário em que o segurado se aposenta mais cedo, quando comparada às demais aposentadorias, mas, em contrapartida, o valor do benefício será menor.

Já a aposentadoria integral refere-se ao recebimento da aposentadoria sem que haja redução, ou seja, o beneficiário receberá o valor total do salário de benefício (SB).

Qual é o valor da aposentadoria integral?

Não existe um valor fixo para a aposentadoria integral, o valor irá variar conforme o contribuinte, visto que é realizada uma média das contribuições realizadas ao longo da vida contributiva do segurado, ou seja, o valor da aposentadoria integral dependerá do valor de contribuição de cada segurado.

Assim, o valor poderá variar entre 1 salário-mínimo vigente e o teto da previdência, tudo vai depender da forma com que cada pessoa contribuiu ao longo da vida.

Como ficou a aposentadoria integral após a reforma da previdência?

Na aposentadoria integral o segurado receberá 100% (cem por cento) do seu salário de benefício (SB), porém, a forma de calcular o SB, mudou com a Reforma da Previdência (que está em vigor desde 13/11/2019).

Antes da Reforma da Previdência realizava-se uma média aritmética dos 80% melhores salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994. Após a reforma é realizada uma média aritmética de todos (100%) salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Como saber se tenho direito à aposentadoria integral?

Há várias modalidades de aposentadorias e cada modalidade possui suas regras específicas, aliado a isso, a Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças que foram implementadas no sistema previdenciário brasileiro, afetando diversos grupos de beneficiários.

 Assim é de suma importância trazer de forma detalhada como conquistar  “aposentadoria integral” para cada modalidade de aposentadoria. Continue comigo para ver cada uma delas separadamente.

Aposentadoria por idade integral

Na aposentadoria por idade, antes da Reforma da Previdência: exigência de 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher mais 15 anos de contribuição em ambos os casos.

Após a Reforma: a mulher precisa de 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, já o homem 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. Atenção: para os homens que começaram a contribuir após a Reforma o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.

Sabendo das regras de concessão, agora é importante saber como calcular o valor. O valor na aposentadoria por idade, nas regras atuais (pós reforma da previdência) equivale a 60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) ou 20 anos de contribuição (se homem).

Em vista disso, para conseguir uma aposentadoria por idade integral o homem, além da idade mínima de 65 anos, precisará ter no mínimo 40 anos de contribuição. Já a mulher, além da idade mínima de 62 anos, precisará ter no mínimo 35 anos de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência o valor era equivalente a 70% da média dos salários de contribuição (80%  dos maiores salários de contribuição) + 1% a cada ano de contribuição que a pessoa possuía.

Assim, além da idade exigida (pré reforma) tanto o homem quanto a mulher precisavam ter no mínimo 30 anos de contribuição para conseguirem uma aposentadoria por idade integral.

Aposentadoria integral na idade mínima progressiva

Na regra de transição Idade Mínima Progressiva é necessário preencher os seguintes requisitos: 

A mulher precisa de 30 anos de contribuição + 56 anos de idade, com aumento de 6 meses por ano, contados a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2031.

O homem precisa de 35 anos de contribuição + 61 anos de idade, com aumento de 6 meses por ano, contados a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade em 2027.

Completado os requisitos acima o segurado poderá se aposentar com o valor equivalente a 60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) ou 20 anos de contribuição (se homem).

Nessa modalidade para uma aposentadoria integral o homem precisará ter no mínimo 40 anos de contribuição, já a mulher 35 anos de contribuição.

Aposentadoria integral no pedágio 50%

Essa é uma regra de transição válida para segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência.

A mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência. 

o homem precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.

Cumprido os requisitos o benefício será equivalente a média das contribuições + incidência do fator previdenciário (cálculo é realizado através de uma fórmula que leva em consideração alguns fatores como tempo de contribuição, idade, expectativa de vida).

Nesse caso, será necessário um estudo previdenciário para apurar as possibilidades de uma aposentadoria integral, já que o histórico contributivo é bem pessoal e varia de contribuinte para contribuinte, já que cada um tem uma vida laboral e contributiva diferente do outro.

Aposentadoria integral no pedágio 100%

Modalidade válida para todos os contribuintes,  a mulher precisa ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019). 

o homem 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019).

Cumprido os requisitos o benefício será equivalente a 100% da média dos salários de  contribuição.

Assim, a aposentadoria na regra de pedágio 100% será sempre integral!

Aposentadoria integral na regra de pontos

Regra de transição em que a mulher precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033. 

Nessa regra  o homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Completado os requisitos acima o segurado poderá se aposentar com o valor equivalente a 60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) ou 20 anos de contribuição (se homem).

Nessa modalidade para uma aposentadoria integral o homem precisará ter no mínimo 40 anos de contribuição, já a mulher 35 anos de contribuição.

Aposentadoria integral na aposentadoria especial

E não poderia faltar a  aposentadoria especial, cuja regra é válida apenas aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes de 13/11/2019), mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial. 

Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum). A pontuação necessária poderá variar entre 66, 76 ou 86 pontos, tudo vai depender do tipo de agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.

Já para os segurados que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, caso queiram se aposentar nessa modalidade, precisam cumprir alguns requisitos.

Como requisitos precisam de 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (se esteve exposto a risco baixo); 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade (se esteve exposto a risco médio); 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade (se esteve exposto a risco alto).

Cumprido os requisitos acima  o segurado poderá se aposentar com o valor equivalente a 60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) ou 20 anos de contribuição (se homem).

Dessa forma, para receber a aposentadoria integral, nessa modalidade é necessário ter 40 anos de contribuição (se homem) ou 35 anos de contribuição (se mulher). Cumpre explicar que se o segurado homem tiver exercido a atividade especial de alto risco precisará ter 35 anos de contribuição e não 40 anos.

Caso o segurado tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria será igual a 100% do salário de benefício, ou seja, regras completadas, nesta modalidade antes da reforma será sempre integral.

Aposentadoria integral e o direito adquirido

Direito adquirido, no que diz respeito às normas previdenciárias,  é uma forma de assegurar que o contribuinte faça jus a um determinado benefício, caso tenha preenchidos os requisitos antes que determinada regra seja revogada.

Ao longo do artigo foi demonstrado as peculiaridades para cada tipo de aposentadoria, caso você tenha preenchido os requisitos para determinada aposentadoria nas regras pré-reforma terá direito de utilizar as regras anteriores, caso sejam mais vantajosas, ou seja, terá o direito adquirido.

Como saber se a aposentadoria foi concedida de forma integral?

Para saber se o valor concedido está correto ou saber se a aposentadoria será paga de forma integral, é recomendado um estudo e planejamento com um advogado previdenciário, para que seja verificado se de fato foi concedido o melhor benefício, já que cada segurado traz consigo um histórico previdenciário. 

Assim, é primordial verificar cada caso de forma mais detalhada.

Ainda é possível conseguir a aposentadoria integral em 2024?

Sim, é possível se obter uma “aposentadoria integral” em 2024, desde que cumpra os requisitos exigidos para cada modalidade de aposentadoria.

O ideal é verificar em qual modalidade de aposentadoria te garantirá o melhor benefício, bem como os critérios para recebê-la de forma integral, nada melhor que um profissional especializado no assunto para te ajudar nessa missão, mas de antemão saiba que não é uma missão impossível.

Conclusão

A conquista da aposentadoria integral é um sonho para muitos brasileiros, mas, é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente após mudanças drásticas, trazidas pela Reforma da Previdência.

Nesse artigo, apresentamos um guia detalhado sobre a possibilidade e requisitos para alcançar a aposentadoria integral. É de suma importância verificar qual ou quais das regras melhor se adequa ao seu histórico previdenciário, bem como se planejar com antecedência.

Nunca deixe de lutar pelo melhor benefício!

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