A chamada aposentadoria por idade híbrida, modalidade na qual é possível considerar tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, foi concebida pela Lei nº 11.718 de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91.

Trata-se, portanto, de um benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização do tempo rural para o preenchimento do direito.

Como sabemos, a aposentadoria por idade sofreu alterações com a reforma da Previdência. Anteriormente, eram exigidos 180 meses de carência e idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Agora, a exigência é de 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade de 62 anos para as mulheres (regra permanente) e 65 anos para os homens.

Regra de transição: A idade mínima inicial para as mulheres foi mantida em 60 anos, sendo que sofrerá aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos somente em 2023.

Tais alterações recaem igualmente sobre a aposentadoria por idade híbrida, que, salvo interpretação ridiculamente restritiva, ainda poderá ser concedida após a reforma da Previdência.

Cálculos no Prev

O prev já faz análise de aposentadoria por idade híbrida de acordo com a reforma da Previdência.

Sempre que existir atividade urbana e rural no cálculo, o sistema irá utilizar ambos para preenchimento do requisito “tempo de contribuição”, de modo que se conjuntamente preenchido com o requisito etário o segurado será qualificado como apto ao benefício.

Modelos no Prev

Por fim, destaco que já temos em nosso acervo de petições modelos de requerimento administrativo e petição inicial da aposentadoria por idade híbrida, conforme as novas disposições trazidas pela reforma da Previdência:

Requerimento administrativo

Petição inicial

 

 

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