A aposentadoria por invalidez, também conhecida tecnicamente como aposentadoria por incapacidade permanente (código B32), é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, após avaliação pericial, for considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Mas afinal, essa aposentadoria é definitiva ou pode ser revisada pelo INSS? A resposta envolve entender não só as regras legais da aposentadoria por invalidez, mas também mudanças recentes nas leis e nos cálculos do benefício.

Confira abaixo os principais pontos que todo segurado precisa saber.

Aposentadoria por invalidez: regras de concessão

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça);
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (exceto nos casos de acidentes ou doenças isentas de carência, como câncer e AIDS);
  • Ser considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, mediante perícia médica do INSS.

O benefício é definitivo?

Não necessariamente. A palavra “permanente” no nome do benefício não significa que ele será vitalício. A legislação permite que o INSS convoque o segurado para novas perícias médicas periódicas, a fim de verificar se a incapacidade persiste.

Essa possibilidade de revisão está prevista no art. 101 da Lei nº 8.213/91, que autoriza a realização de revisões a cada dois anos, exceto em casos específicos, como:

  • Quando o beneficiário tem mais de 60 anos de idade;
  • Ou quando tem mais de 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos.

Essas exceções foram trazidas pela Lei nº 13.063/2014, que resguarda o direito à tranquilidade do aposentado em idade mais avançada, evitando convocações desnecessárias.

Aposentadoria por invalidez e a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de cálculo da aposentadoria por invalidez foram alteradas, trazendo impacto direto no valor final do benefício.

Como era antes da reforma:

O benefício era concedido com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ou seja, sem qualquer redutor.

Como ficou depois da reforma:

Para os benefícios concedidos a partir de 13/11/2019, a regra mudou: o valor passou a ser 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exceção: quando a incapacidade for resultado de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício continua sendo 100% da média salarial, sem redutor.

Mas atenção! A Justiça tem reconhecido uma exceção importante:

Diversas decisões judiciais têm entendido que, se a doença ou incapacidade que levou à aposentadoria for anterior à entrada em vigor da EC 103/2019 (13/11/2019), o cálculo do benefício deve seguir as regras antigas, ainda que o benefício tenha sido concedido somente depois.

Esse entendimento tem permitido a muitos segurados ajuizarem ações de revisão do valor da aposentadoria, pleiteando a aplicação do cálculo integral, sem os redutores da reforma, quando comprovado que a incapacidade teve início antes da mudança na lei.

Aposentado por invalidez pode ser convocado?

Sim. O INSS tem o direito de convocar o aposentado por invalidez para nova perícia médica a cada dois anos. Porém, isso não se aplica aos segurados que:

  • Têm 60 anos ou mais;
  • Ou têm 55 anos ou mais e recebem o benefício há pelo menos 15 anos.

A recusa injustificada em se submeter à perícia pode levar à suspensão do pagamento do benefício.

O que fazer se for convocado para nova perícia?

Caso o INSS convoque o segurado aposentado por invalidez para uma nova avaliação pericial, é fundamental que ele esteja preparado e bem documentado.

Leve todos os documentos médicos atualizados, especialmente:

  • Atestados médicos recentes;
  • Laudos de exames (como ressonância, tomografia, raio-X, ultrassom etc.);
  • Relatórios detalhados do(s) médico(s) assistente(s);
  • Receituários e comprovação de uso contínuo de medicamentos;
  • Comprovantes de consultas e tratamentos realizados (como fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, entre outros).

Por que isso é importante?

O INSS precisa verificar se a incapacidade permanece. Assim, é fundamental que o segurado continue demonstrando, durante todo o período do benefício, que segue em tratamento e que a condição de saúde ainda impede o retorno ao trabalho.

Dica importante: Mesmo que o segurado não esteja sendo convocado, é altamente recomendável que mantenha seus documentos médicos atualizados ao longo do tempo. Isso pode ser decisivo para evitar a suspensão do benefício em uma futura revisão.

Portanto, a aposentadoria por invalidez (B32) não é automaticamente definitiva, mesmo sendo chamada de “incapacidade permanente”. O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se a situação de saúde do segurado mudou.

Por isso, é fundamental que o beneficiário acompanhe de perto seu processo, compareça às perícias quando convocado e mantenha documentos médicos atualizados.

Além disso, as mudanças nas regras de cálculo após a Reforma da Previdência impactaram diretamente o valor dos benefícios, e nem todo aposentado recebe 100% da média de contribuições.

Se você ou alguém da sua família recebe ou está prestes a solicitar uma aposentadoria por invalidez, busque orientação especializada para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.

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