A aposentadoria programada é um sistema criado para proporcionar uma renda aos trabalhadores que deixam de trabalhar após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. A aposentadoria programada  faz parte dos direitos previdenciários dos trabalhadores, garantindo segurança financeira na fase de inatividade. 

No Brasil, a aposentadoria é gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que estabelece regras para que o trabalhador possa ter acesso ao benefício. A reforma da Previdência de 2019 alterou alguns requisitos, como a idade mínima para aposentadoria, que passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. 

Também foi implementado um sistema de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Os trabalhadores que têm direito à aposentadoria são aqueles que contribuem regularmente para o INSS, sejam empregados com carteira assinada, autônomos ou contribuintes individuais. 

A contribuição é feita mensalmente e incide sobre o salário ou rendimento, sendo destinada ao financiamento do sistema previdenciário. Existem categorias específicas, como professores e trabalhadores rurais, que possuem regras diferenciadas de acesso à aposentadoria.

Para além do INSS, há também os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são específicos para servidores públicos. Esses regimes possuem regras e critérios que podem diferir dos estabelecidos para o regime geral do INSS. Por exemplo, servidores que ingressaram no serviço público antes de uma determinada data podem ter direito a benefícios integrais, com base no último salário, ao passo que os novos ingressantes seguem regras semelhantes ao regime geral.

Quem pode se aposentar nas regras antigas?

O acesso à aposentadoria também pode ser condicionado a regras de transição para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma da Previdência. Essas regras visam amenizar os impactos das mudanças nos requisitos, permitindo que os trabalhadores cumpram exigências um pouco menos rigorosas para obter o benefício, como um pedágio em relação ao tempo que faltava para cumprir os requisitos antigos.

É importante citar que a Reforma da Previdência “beneficiou” aqueles que já estavam contribuindo antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/19. Foram criadas as regras de transição, popularmente conhecido como “pedágio”.  

O pedágio cria possibilidades diferenciadas levando em conta o tempo de contribuição e a idade do requerente até a data da Reforma da Previdência, 13 de Novembro de 2019, vejamos as regras de transição:

Quais são as possibilidades de aposentar na legislação antiga? 

Em 2024, as regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019 seguem os critérios estabelecidos para suavizar a adaptação às novas exigências previdenciárias. As regras disponíveis são:

1.Sistema de Pontos: Em 2024, a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

2.Pedágio de 50%: Para trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), o pedágio de 50% sobre o tempo restante ainda se aplica. Isso significa que o segurado deve completar o tempo de contribuição que faltava mais metade desse tempo.

3.Pedágio de 100%: O segurado pode optar por pagar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, sem necessidade de idade mínima além de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Ou seja, se faltavam cinco anos para se aposentar, será preciso contribuir por mais dez anos.

4.Idade Progressiva: Em 2024, a idade mínima para essa regra é de 58 anos para mulheres e 63 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A idade mínima aumenta gradualmente com o passar dos anos.

5.Aposentadoria por Idade: Em 2024, a idade mínima para as mulheres será de 62 anos, enquanto para os homens permanece em 65 anos. O tempo de contribuição exigido é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Essas regras de transição são ajustadas anualmente para facilitar a adaptação dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria por tempo de contribuição até a Reforma da Previdência. 

Vale ressaltar que o  trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para se aposentar, antes da vigência da legislação e não pediu o benefício, tendo o direito adquirido, permanece com o direito à lei anterior, podendo optar pelo benefício mais vantajoso. 

Conclusão

É importantíssimo frisar que é necessário estar atento às regras de transição e até mesmo ao direito adquirido, o planejamento previdenciário se tornou indispensável. 

O planejamento previdenciário é essencial até para estudar qual modalidade de aposentadoria é mais benéfica, se posteriormente pode ou não vir a ter uma aposentadoria com melhor valor, se existe algum acréscimo a ser feito no tempo de contribuição para alcançar o tempo de contribuição antes da reforma. 

Enfim, o estudo da aposentadoria a ser requerida precisa ser minucioso após a reforma, tendo em vista a leque de modalidades de aposentadoria. 

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