Aprenda a calcular a desaposentaçãoTendo em vista o grande número de questionamentos que recebemos em relação ao cálculo da revisão pela teoria da desaposentação, decidi escrever algumas breves considerações sobre o tema, até para desmistificar a matéria.

Como a tese é basicamente uma renúncia à primeira aposentadoria, para saber o valor do novo benefício basta ignorar a aposentadoria anterior e fazer um novo cálculo de RMI (renda mensal inicial), tomando por DIB (data de início do benefício) o dia de solicitação/protocolo administrativo de desaposentação perante o INSS (clique aqui e veja um modelo de requerimento).

 

Usando o programa de cálculo gratuito da Justiça Federal

Para fins de cálculo propriamente dito, como ainda não produzimos o programa exclusivo do Previdenciarista.com, aconselho a utilização do Programa JUSPREV V, disponibilizado gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nele basta preencher os campos com todos os salários-de-contribuição desde a competência de julho de 1994 e demais dados solicitados. Para obtenção dos valores dos salários-de-contribuição, o segurado, ou seu procurador, deve solicitar junto ao INSS um extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Após o cálculo o advogado previdenciarista já começa a mostrar para seu cliente que possui domínio da matéria, pois poderá informar com precisão a diferença entre a aposentadoria atual em relação à pretendida “aposentadoria nova/revisada”.

 

Mas e se a nova aposentadoria for menor?

Existem muitas possibilidades do valor ser menor que a aposentadoria vigente, caso em que o advogado NÃO DEVE AJUIZAR A AÇÃO. A redução pode ser em decorrência da diminuição do valor das contribuições ou cessação das mesmas pelo segurado aposentado, motivo pelo qual o cálculo anterior ao ajuizamento é uma prudência essencial ao advogado ético e leal com seu cliente.

Outra questão que gera muito clamor é um possível, embora improvável, fim do fator previdenciário. Equivocadamente as pessoas estão convencidas que em caso de modificação da sistemática de cálculo de RMI todos benefícios serão corrigidos automaticamente. Infelizmente, à luz do principio “tempus regit actum”, deve ser aplicada a legislação vigente na data de inicio do benefício, ressalvado o direito adquirido, não sendo possível aplicar a lei de forma retroativa. Dessa forma, a teoria da desaposentação seria novamente útil, tendo em vista que seria aplicado o regramento vidente na nova DIB, conforme explicado acima.

 

Calculando o valor da causa da ação de desaposentação

Muito bem, após saber que a teoria é benéfica ao cliente e indeferido o requerimento administrativo, chega o momento do ajuizamento da demanda (clique aqui e veja um modelo de petição inicial de desaposentação).

Ocorre que na conclusão da Petição Inicial surgirá uma nova dúvida, quanto ao cálculo do valor da causa. Este deve englobar os valores (salários) que o segurado recebeu até a data do requerimento de DESAPOSENTAÇÃO, eis que a pretensão engloba a não devolução desses valores, também o valor das diferenças entre a renda mensal da aposentadoria que o segurado está recebendo e a renda mensal da aposentadoria que o segurado passará a receber na nova aposentadoria até a data do ajuizamento, bem como incluir o valor de 12 parcelas vincendas correspondentes às diferenças entre as rendas das duas aposentadorias.

 

Valor da causa = benefícios já recebidos¹ + diferença entre a aposentadoria velha e a nova² + 12 parcelas da diferença³

 
¹Inclua os benefícios já recebidos, pois a tese é pela não devolução desses valores.
²Soma das diferenças entre as aposentadorias velha e nova, desde a data do requerimento até a data do cálculo.
³Soma de 12 parcelas vincendas conforme item “2” acima (§2º, artigo 3º, Lei 10.259/2001)

 

Parece difícil, mas não é, lembrando que você é ou está se tornando um Previdenciarista Especialista. Para deixar todos mais tranquilos informo que o programa JUSPREV III, que também está disponível na pagina do TRF4, facilita muito o nosso trabalho.

Após tudo isso (ou só isso) instrua sua inicial com todos documentos necessários e boa sorte! Precisando de alguma peça processual temos muitas a respeito da matéria em nosso acervo.

 

Em resumo: calcule a desaposentação em 5 passos

  1. Solicite o CNIS do aposentado ao INSS.
  2. Baixe o programa JUSPREV V da Justiça Federal e calcule o valor da nova aposentadoria usando os dados do CNIS.
  3. Compare as duas aposentadorias e veja se a nova aposentadoria será vantajosa ao aposentado.
  4. Se for vantajosa, prepare a petição inicial ou o requerimento administrativo usando um de nossos modelos. O valor da causa pode ser calculado usando o programa JUSPREV III, também da Justiça Federal.
  5. Ajuíze a ação!

 

E não esqueçam de desejar luzes aos Ministros do STF no julgamento da DESAPOSENTAÇÃO!

Forte abraço!

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