O tema da proteção social à infância com deficiência é de grande relevância jurídica e social. Uma dúvida recorrente tanto entre advogados quanto entre familiares de crianças com deficiência é: crianças podem se aposentar pelo INSS?

Embora o questionamento seja legítimo, é importante esclarecer: o INSS não concede aposentadoria para menores de idade, mas há sim previsão legal de proteção por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preenchidos os critérios legais.

Este artigo analisa o tema sob a ótica da legislação previdenciária e assistencial, apontando os direitos aplicáveis às crianças com deficiência e os caminhos jurídicos possíveis.

Crianças não têm direito à aposentadoria pelo INSS

Do ponto de vista estritamente previdenciário, a aposentadoria pressupõe filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o exercício de atividade remunerada.

Como crianças não exercem atividade laboral e, por consequência, não contribuem para o INSS, não há que se falar em direito à aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou qualquer outra modalidade.

Assim, a proteção das crianças com deficiência não se dá pelo sistema de aposentadorias, mas sim por meio de instrumentos assistenciais, com destaque para o BPC.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

No caso das crianças com deficiência, é necessário comprovar:

  • A existência de deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos) que limite a participação plena e efetiva na sociedade;
  • A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
  • O preenchimento dos demais requisitos legais e administrativos.

Criança com deficiência pode receber o BPC?

Sim. A criança com deficiência tem direito ao BPC, desde que atenda aos requisitos assistenciais e de vulnerabilidade econômica.

Não se trata de aposentadoria, mas de um benefício assistencial, que dispensa contribuições ao INSS, pois tem natureza não contributiva.

A concessão é feita mediante avaliação médica e social no INSS, que verificará:

  1. A condição de deficiência (com impacto funcional e social);
  2. A situação socioeconômica da família, por meio do Cadastro Único (CadÚnico) e demais documentos.

O que é considerado deficiência no BPC para crianças?

Para fins do BPC, a deficiência é definida como qualquer impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que restrinja a participação plena da criança na sociedade, em igualdade de condições com as demais. Essa definição é amplamente consolidada pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trouxe avanços significativos na proteção e garantia dos direitos dessas pessoas, incluindo o acesso ao BPC.

Isso inclui casos como por exemplo:

  • Síndrome de Down;
  • Paralisia cerebral;
  • Transtorno do espectro autista (TEA);
  • Deficiência visual ou auditiva severa;
  • Outras deficiências que gerem impedimento funcional.

A avaliação é feita em duas etapas:

  • Perícia médica, realizada por profissionais da área médica federal do INSS;
  • Avaliação social, feita por assistente social da autarquia.

Ambas são obrigatórias e determinantes para a concessão do benefício.

Requisitos de renda familiar para o BPC

Um dos principais critérios é a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

A composição da renda familiar é calculada com base nos rendimentos de todos os membros que vivem na mesma casa, incluindo salários, pensões, aposentadorias, entre outros.

Exemplo:

Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, a renda per capita da família deve ser inferior a R$ 379,50 para que a criança seja considerada em condição de vulnerabilidade.

Importante: decisões judiciais têm flexibilizado esse critério em casos de grave deficiência, gastos com medicamentos e necessidades especiais, reconhecendo que a análise deve considerar a dignidade da pessoa humana.

Documentos exigidos para solicitar o BPC para criança com deficiência

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou por meio do INSS digital, por meio de advogados credenciados, e exige os seguintes documentos:

  • CPF da criança e dos membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos e relatórios médicos;
  • Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
  • Documentos que comprovem a renda da família.

Após o protocolo, o INSS agenda a avaliação médico-social para verificar a condição da deficiência e a vulnerabilidade social.

O BPC garante 13º salário ou pensão por morte?

Não. O BPC possui diferenças importantes em relação à aposentadoria:

  • Não dá direito a 13º salário;
  • Não gera pensão por morte;
  • Não exige contribuição ao INSS;
  • Pode ser cancelado caso cessem os critérios de deficiência ou baixa renda.

Embora crianças não possam se aposentar pelo INSS, a proteção assistencial do Estado é assegurada por meio do BPC/LOAS, desde que preenchidos os requisitos de deficiência e renda familiar.

É dever dos profissionais que atuam na área previdenciária esclarecer a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial, orientando corretamente as famílias e evitando a judicialização indevida de pedidos improcedentes.

Por fim, reforça-se a importância de uma análise técnica criteriosa, especialmente na comprovação da deficiência e da situação socioeconômica, com o suporte de laudos médicos e provas documentais robustas.

O BPC é um instrumento fundamental de inclusão social e proteção à dignidade da criança com deficiência, mas exige atenção técnica e acompanhamento contínuo.

 

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