O tema da proteção social à infância com deficiência é de grande relevância jurídica e social. Uma dúvida recorrente tanto entre advogados quanto entre familiares de crianças com deficiência é: crianças podem se aposentar pelo INSS?
Embora o questionamento seja legítimo, é importante esclarecer: o INSS não concede aposentadoria para menores de idade, mas há sim previsão legal de proteção por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que preenchidos os critérios legais.
Este artigo analisa o tema sob a ótica da legislação previdenciária e assistencial, apontando os direitos aplicáveis às crianças com deficiência e os caminhos jurídicos possíveis.
Crianças não têm direito à aposentadoria pelo INSS
Do ponto de vista estritamente previdenciário, a aposentadoria pressupõe filiação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o exercício de atividade remunerada.
Como crianças não exercem atividade laboral e, por consequência, não contribuem para o INSS, não há que se falar em direito à aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição, invalidez ou qualquer outra modalidade.
Assim, a proteção das crianças com deficiência não se dá pelo sistema de aposentadorias, mas sim por meio de instrumentos assistenciais, com destaque para o BPC.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais, que não possua meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
No caso das crianças com deficiência, é necessário comprovar:
- A existência de deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos) que limite a participação plena e efetiva na sociedade;
- A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- O preenchimento dos demais requisitos legais e administrativos.
Criança com deficiência pode receber o BPC?
Sim. A criança com deficiência tem direito ao BPC, desde que atenda aos requisitos assistenciais e de vulnerabilidade econômica.
Não se trata de aposentadoria, mas de um benefício assistencial, que dispensa contribuições ao INSS, pois tem natureza não contributiva.
A concessão é feita mediante avaliação médica e social no INSS, que verificará:
- A condição de deficiência (com impacto funcional e social);
- A situação socioeconômica da família, por meio do Cadastro Único (CadÚnico) e demais documentos.
O que é considerado deficiência no BPC para crianças?
Para fins do BPC, a deficiência é definida como qualquer impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que restrinja a participação plena da criança na sociedade, em igualdade de condições com as demais. Essa definição é amplamente consolidada pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trouxe avanços significativos na proteção e garantia dos direitos dessas pessoas, incluindo o acesso ao BPC.
Isso inclui casos como por exemplo:
- Síndrome de Down;
- Paralisia cerebral;
- Transtorno do espectro autista (TEA);
- Deficiência visual ou auditiva severa;
- Outras deficiências que gerem impedimento funcional.
A avaliação é feita em duas etapas:
- Perícia médica, realizada por profissionais da área médica federal do INSS;
- Avaliação social, feita por assistente social da autarquia.
Ambas são obrigatórias e determinantes para a concessão do benefício.
Requisitos de renda familiar para o BPC
Um dos principais critérios é a renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A composição da renda familiar é calculada com base nos rendimentos de todos os membros que vivem na mesma casa, incluindo salários, pensões, aposentadorias, entre outros.
Exemplo:
Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, a renda per capita da família deve ser inferior a R$ 379,50 para que a criança seja considerada em condição de vulnerabilidade.
Importante: decisões judiciais têm flexibilizado esse critério em casos de grave deficiência, gastos com medicamentos e necessidades especiais, reconhecendo que a análise deve considerar a dignidade da pessoa humana.
Documentos exigidos para solicitar o BPC para criança com deficiência
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou por meio do INSS digital, por meio de advogados credenciados, e exige os seguintes documentos:
- CPF da criança e dos membros da família;
- Comprovante de residência;
- Laudos e relatórios médicos;
- Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais);
- Documentos que comprovem a renda da família.
Após o protocolo, o INSS agenda a avaliação médico-social para verificar a condição da deficiência e a vulnerabilidade social.
O BPC garante 13º salário ou pensão por morte?
Não. O BPC possui diferenças importantes em relação à aposentadoria:
- Não dá direito a 13º salário;
- Não gera pensão por morte;
- Não exige contribuição ao INSS;
- Pode ser cancelado caso cessem os critérios de deficiência ou baixa renda.
Embora crianças não possam se aposentar pelo INSS, a proteção assistencial do Estado é assegurada por meio do BPC/LOAS, desde que preenchidos os requisitos de deficiência e renda familiar.
É dever dos profissionais que atuam na área previdenciária esclarecer a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial, orientando corretamente as famílias e evitando a judicialização indevida de pedidos improcedentes.
Por fim, reforça-se a importância de uma análise técnica criteriosa, especialmente na comprovação da deficiência e da situação socioeconômica, com o suporte de laudos médicos e provas documentais robustas.
O BPC é um instrumento fundamental de inclusão social e proteção à dignidade da criança com deficiência, mas exige atenção técnica e acompanhamento contínuo.








