Milhares de brasileiros e brasileiras foram notificados para realizar atualização cadastral do INSS.

Nesse sentido, desde setembro de 2020, a Autarquia está enviando cartas  para aqueles segurados em que teria sido observada a necessidade de reavaliação dos documentos que fundamentaram a concessão de seus benefícios.

Todavia, o INSS pode realizar esse procedimento? O que fazer se for notificado?

 

Sumário

Atualização cadastral do INSS: pente fino em 2020?

O INSS pode realizar essa atualização cadastral?

O que fazer se eu for notificado?

Meu benefício foi suspenso após a atualização! O que fazer?

 

Atualização cadastral do INSS: pente fino em 2020?

Primeiramente, não são todos os segurados que irão receber a notificação do INSS para atualização cadastral.

Somente aqueles que a Autarquia constatar a necessidade serão chamados para apresentar a documentação solicitada.

Veja abaixo um exemplo da carta enviada:

De fato, a fundamentação do INSS para a atualização é o art. 69, da Lei 8.212/91, que assim passou a dispor desde 2019:

Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Assim, em um primeiro momento, a atualização cadastral não teria a finalidade de revisão de benefício, mas somente corrigir alguma inconsistência no cadastro do segurado.

 

O INSS pode realizar essa atualização cadastral?

A princípio, a resposta é sim.

Nada impede que o INSS realize atualização cadastral das informações dos segurados.

Todavia, se a Autarquia desejar revisar o benefício, deverá observar o prazo decadencial de 10 anos, previsto no art. 103-A, da Lei 8.213/91.

Dessa forma, salvo comprovada má-fé do segurado, o INSS não tem direito de revisar benefícios concedidos além desse prazo.

O problema é que pessoas que recebem pensão por morte, por exemplo, há mais de 20, 30 anos também estão sendo notificadas para atualização cadastral.

Nesse caso, o INSS tem solicitado até mesmo carteira de trabalho e documentos do segurado falecido.

Mas quem é que guarda documentos, como CPF e CTPS, de uma pessoa falecida há mais de 3 décadas?

 

… Então o que fazer se eu for notificado?

Se o INSS notificar você para realizar a atualização cadastral: não se desespere!

Em primeiro lugar, o melhor a se fazer é apresentar a documentação solicitada dentro do prazo previsto.

Por outro lado, se você não tiver todos os documentos, apresente aqueles que você ainda tem e faça uma declaração por escrito de que não possui os demais.

Lembre-se de que na Receita Federal, por exemplo, você pode tentar acessar informações sobre CPF.

 

Meu benefício foi suspenso após a atualização! O que fazer?

Se o INSS suspender seu benefício após o procedimento de atualização cadastral, busque um advogado de sua confiança o mais rápido possível!

Com efeito, se você está em gozo do seu benefício há mais de 10 anos, concedido de forma regular, e ele for suspenso de forma arbitrária, pode ser caso de impetrar Mandado de Segurança.

Assim, com essa ação, é possível reverter a suspensão e restaurar o seu pagamento.

A esse respeito, o entendimento do TRF-4:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE DUAS PENSÕES. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS PAGOS À VIÚVA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. AUDITORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ERRO OU EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ PELA BENEFICIÁRIA. CESSAÇÃO INDEVIDA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS. 1. (…) 3. A administração possui o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, assegurado o contraditório e ampla defesa. No entanto, este poder-dever não é ilimitado no tempo, ficando sujeito à observância de prazo decadencial ou, em sua ausência, aos parâmetros informadores do princípio da segurança jurídica, sendo que para os atos praticados após 01-02-1999 incide o prazo decadencial de dez anos, a contar da data da respectiva prática do ato (art. 103-A, Lei 8213/91). (…) (TRF4, AC 5077762-43.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 18/09/2020)

Nesse sentido, o Prev dispõe de um modelo para casos como esse.

Mas não perca tempo! Assim que você souber da suspensão e ela for indevida, busque ajuda profissional!

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