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Auxílio Emergencial 2021: Governo divulga novas regras para o benefício

Home Notícias Auxílio Emergencial 2021: Governo divulga novas regras para o benefício
2 comentários | Publicado em 19 de março de 2021 | Atualizado em 19 de março de 2021
Governo divulga novas regras para auxílio emergencial em 2021

O governo encaminhou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira, dia 18 de março, a Medida Provisória nº 1.039/2021 que regula as regras para o recebimento da nova rodada do auxílio emergencial em 2021.

De acordo com o texto da MP, deverão ser pagas quatro parcelas do auxílio, entre os meses de abril e julho.

Nesse sentido, os valores irão variar de R$ 150 a R$ 375, dependendo das características abaixo:

  • Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00;
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não tem mulheres como chefes: R$ 250,00;
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00.

Para quem recebe o Bolsa Família, valerá o benefício de maior valor.

Quais as regras para conseguir o benefício?

Com base na MP, somente uma pessoa por família terá direito à nova rodada do auxílio emergencial.

Assim, poderão recebê-lo:

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

Por outro lado, estão impedidos de receber o auxílio emergencial as pessoas que:

  • Possuem emprego com carteira assinada;
  • Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;
  • Aufiram renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Sejam membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Resida no exterior, na forma definida em regulamento;
  • No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Tenham sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física;
  • Estejam no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenham menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Possuam indicativo de óbito nas bases de dados ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020;
  • Sejam residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Tiveram o auxílio emergencial 2020 cancelado;

O orçamento

Por fim, também foi aprovada outra medida provisória prevendo o orçamento para o auxílio emergencial. Dessa forma, o orçamento foi definido através da abertura de crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 42,5 milhões.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Auxílio emergencial 2021, covid-19, Medida Provisória, MP 1.039/2021, pandemia
Laura Coelho

Laura Coelho

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2 comentários

  • Francisca Avelino de Moura Responder 19 de março de 2021 at 15:37

    Eu sou Francisca Avelino de Moura. 73 anos sou aposentada com um salário mínimo. apesar de ter pago em média 15 amos por três salários. Da minha aposentadoria eu só recebo R$ 700,00 por conta de muitos consignados, estou em situação difícil, moro sozinha eu gostaria de ter uma ajuda do governo, estou com contas atrasadas e passando necessidade. me ajudem pelo amor de DEUS.Eu agradeço de coração muito obrigada,

    Francisca Avelino de Moura.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 22 de março de 2021 at 08:53

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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