1. O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
  2. O INSS havia indeferido a concessão do benefício por tempo de contribuição sob a alegação de que o autor da ação não possuía tempo suficiente para se aposentar.

Um homem conseguiu considerar o período de aviso prévio indenizado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. A contagem foi reconhecida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300.

INSS havia indeferido a concessão do benefício 

Sob a alegação de que o autor da ação não possuía tempo suficiente para se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia indeferido a concessão do benefício por tempo de contribuição. Contudo, ao analisar o caso, o relator, juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, destacou o seguinte:

“O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria”. A sentença, portanto, não merece reparos, afirmou o magistrado ao concluir seu voto. A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

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O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado é um “acordo” entre empresa e trabalhador, que acontece nos casos de demissão sem justa causa e com desligamento imediato, que substitui os dias trabalhados pelo valor correspondente em dinheiro, em forma de indenização. A opção de aviso prévio indenizado pode partir tanto da empresa, quanto do empregado, mas é o empregador que define essa opção, exceto se o trabalhador já possua previsão de começar em outro emprego, em que o aviso não poderá ser trabalhado.

Essa modalidade, portanto, se difere do aviso trabalhado, no qual o trabalhador presta serviços até a data fim do vínculo. O art. 487, § 1º da CLT dispõe que “a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”.

Qual é a regra do aviso prévio indenizado?

A regra do aviso prévio indenizado é: “a empresa informa ao trabalhador que ele não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias. Apenas receberá um valor como indenização”. O pagamento da indenização deve ser efetuado em até 10 dias após a demissão do funcionário.

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Aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?

Sim. O tempo de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. O aviso prévio deve ser documentado na carteira de trabalho e computado para todos os fins, inclusive como tempo de serviço, como determina a norma trabalhista.

  • Período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários: inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
  • O que é o aviso prévio indenizado? Acontece nos casos de demissão sem justa causa e desligamento imediato, por escolha da empresa.
  • Qual é a regra do aviso prévio indenizado? A empresa informa ao trabalhador que ele não precisa retornar ao trabalho para cumprir o prazo de 30 dias.

Acompanhe mais informações relacionadas a decisões da Justiça em casos previdenciários, aqui no blog do Previdenciarista. Aproveite e leia também o artigo completo e atualizado sobre BPC Loas.

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