- O aposentado não realizou a contratação e tampouco consentiu com os descontos.
- A ausência de contrato assinado revela a própria inexistência no negócio jurídico.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um aposentado de 74 anos por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo não solicitado. A Justiça Federal de Blumenau determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados e pague R$ 5 mil em danos morais.
Juiz observou ausência de assinatura no contrato
Segundo o juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior, “com efeito, na ausência de apresentação do contrato assinado pelo autor (ônus que competia à instituição financeira), admite-se como verdadeira a alegação da parte – de que não realizou a contratação e tampouco consentiu com os descontos”.
Ainda de acordo com o juiz, “consigno que os extratos apresentados não são, por si só, suficientes para comprovar a contratação impugnada”.
Aposentado começou a perceber desconto de R$ 50,01
Em nota do TRF4, foi informado que o aposentado alegou que começou a perceber um desconto de R$ 50,01 em sua aposentadoria e, ao consultar o aplicativo Meu INSS, “descobriu que se tratava de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) concedido em outubro de 2019. Ele afirmou que nunca solicitou e sequer recebeu o cartão”.
Em sua defesa, o banco argumentou que foi realizado um crédito na conta do aposentado e o valor foi sacado. O valor de R$ 50,01 corresponderia ao pagamento mínimo da fatura. Segundo a Caixa, o cliente não pode alegar que os descontos foram indevidos.
Banco deverá devolver em dobro os valores descontados
Intimada a apresentar a cópia do contrato, o banco informou que não dispunha do comprovante e que “a agência foi acometida por fortes enchentes em outubro de 2023, o que acabou danificando muitos documentos”.
O juiz ainda lembrou que, na hipótese, a ausência de contrato assinado revela a própria inexistência no negócio jurídico: “conclui-se, portanto, que a contratação ocorreu à revelia da parte autora, sendo, portanto, inválida”.
A CEF deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e cessar os descontos futuros. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.
O que fazer com desconto indevido na aposentadoria?
Se notar um desconto indevido em sua aposentadoria, registre uma queixa formal junto ao INSS imediatamente. Também é possível acionar a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que pode ordenar o cancelamento do empréstimo, ou entrar em contato com o SAC da entidade envolvida.
Como pedir ressarcimento de desconto indevido do INSS?
Se você foi prejudicado por descontos indevidos no seu benefício do INSS, pode pedir o bloqueio desses valores e solicitar o reembolso. Esse procedimento pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.
Como faço para resolver sobre um desconto não autorizado na minha aposentadoria?
Primeiramente, faça a solicitação administrativa para cancelar o desconto, acessando o site do Meu INSS ou diretamente no banco onde recebe o benefício. Se o desconto continuar, é recomendável procurar um advogado previdenciário e entrar com uma ação judicial para resolver a questão.
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