A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União antecipem a prestação adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para beneficiários residentes em municípios afetados pelo desastre climático no estado. 

A sentença foi publicada em 13 de novembro de 2024 pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa. Neste ano, o INSS antecipou o pagamento da aposentadoria para moradores das regiões afetadas pelas enchentes

Medida é essencial para proteger a vida das pessoas

Segundo nota do TRF4, a ação foi movida em junho pela Rede Observatório BPC contra o INSS e a União. A entidade buscava o pagamento antecipado de parcelas adicionais do benefício, alegando que a medida é essencial para proteger a vida e dignidade de mais de 152 mil pessoas com deficiência que recebem o BPC no estado.

Em defesa, a União questionou a legitimidade da associação, citando que ela não possui sede no Rio Grande do Sul e não apresentou autorização formal de seus associados para ingressar com a ação. Já o INSS alegou que a antecipação do pagamento adicional não foi implementada devido à falta de orçamento.

O Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou no processo, argumentou pela relevância social da demanda e assumiu a titularidade da ação, garantindo sua continuidade.

Qual é a fundamentação da decisão?

A juíza Rafaela Rosa destacou que o BPC é um direito fundamental destinado a pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. Ela enfatizou o seguinte: “o desastre climático agravou a situação dessas pessoas, exigindo medidas compensatórias urgentes por parte do Estado”.

Rosa também ressaltou a importância de políticas públicas pós-desastre, como o Programa MEI RS Calamidade e o auxílio Reconstrução, e destacou: “a antecipação do BPC é uma medida indispensável para mitigar os impactos enfrentados pela população vulnerável nos municípios atingidos”.

Quando a prestação adicional do BPC será paga?

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação, ordenando que o pagamento da prestação adicional do BPC seja realizado até dezembro de 2024. Caso a determinação não seja cumprida, as rés estarão sujeitas a uma multa de R$ 50 mil, além de multa diária de R$ 5 mil.

Próximos passos da decisão

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O cumprimento da determinação será acompanhado para garantir que os beneficiários do BPC nos municípios atingidos recebam o suporte necessário.

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