A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3318/25, que assegura às pessoas com deficiência o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até os 18 anos sem a necessidade de comprovar renda mínima. 

Atualmente, o benefício de um salário mínimo é concedido a pessoas com deficiência e idosos a partir dos 65 anos que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.

Regras de transição para a maioridade

De acordo com a proposta, o pagamento será mantido por até 12 meses após o beneficiário completar 18 anos. Após esse período, a pessoa poderá ser incorporada ao regime de pagamento do BPC para adultos, desde que cumpra os critérios legais exigidos.

Justificativa do autor e parecer favorável

O projeto foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Segundo Mattos, a medida busca corrigir distorções no acesso ao benefício e garantir maior proteção social. 

Ele destacou ainda que a proposta está alinhada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como prioridade absoluta os direitos das crianças e adolescentes.

Próximos passos na tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Quem tem direito ao benefício assistencial?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993. Ele garante um salário mínimo por mês a dois grupos específicos de pessoas:

1. Idosos

  • Pessoas com 65 anos ou mais;
  • Que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família;
  • A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (embora decisões judiciais e análises do INSS considerem também outros elementos da condição social e de vulnerabilidade).

2. Pessoas com deficiência

  • Qualquer idade;
  • Que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
  • Também precisam comprovar que não têm condições de sustento próprio ou da família, observando o critério de renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (com flexibilizações em alguns casos, conforme entendimento do STF e normas administrativas).

Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS e não paga 13º salário. O beneficiário não pode acumular o BPC com outro benefício previdenciário ou assistencial, salvo o de assistência médica ou pensões indenizatórias.

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