Nesta sexta-feira (18 de Janeiro) o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória que visa combater fraudes e irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, em especial o auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.
O texto, ainda não publicado no Diário Oficial, criará os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade, pagando uma gratificação de R$ 57,50 por processo concluído aos servidores. Segundo o governo, a MP poderá gerar uma economia de cerca de R$ 9,8 bilhões de reais neste ano.
No auxílio-reclusão, a MP estabelece que o preso deverá cumprir carência de 24 meses. Dependentes de presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício e o auxílio-reclusão será inacumulável com outros benefícios. Por fim, a comprovação do requisito econômico levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
Na pensão por morte o reconhecimento de união estável ou de dependência econômica demandará comprovação documental. Ainda, a MP determinará que a DIB da pensão dos filhos menores de 16 anos somente será na data do óbito se o benefício for requerido em até 180 dias após o falecimento.
Para a aposentadoria rural será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo que a partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Para período anterior a 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Para os próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
A medida provisória prevê ainda a possibilidade de suspensão de benefícios com suspeita de irregularidades até que o beneficiário apresente defesa.
A MP produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e terá força de lei. O Congresso Nacional deverá analisá-la no prazo de 120 dias.
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