Os brasileiros residentes no exterior podem contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa possibilidade permite a vinculação com a Previdência Social do Brasil. Além de garantir o cômputo do tempo de contribuição em uma aposentadoria futura.
No entanto, existe uma vedação de pagamento do INSS como contribuinte individual (autônomo) do brasileiro residente no exterior. Esta proibição está prevista no art. 90, § 3º da Instrução Normativa nº 128/2022:
Art. 90. É considerado segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS: […]
- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
Por outro lado, o art. 107 da IN 128/2022 prevê a possibilidade de inscrição como segurado facultativo:
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Bolsista residente no exterior, que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
Ao pagar o INSS, além de garantir uma aposentadoria futura, o beneficiário também estará protegido pelos benefícios por incapacidade, em caso de acidente ou doença incapacitante, e salário-maternidade.
Como pagar o INSS morando no exterior?
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