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Cancelamento de RPV ou precatório não levantado: o que fazer?

Home Blog Cancelamento de RPV ou precatório não levantado: o que fazer?
2 comentários | Publicado em 29 de abril de 2020 | Atualizado em 29 de abril de 2020
Cancelamento de RPV ou precatório não levantado: o que fazer?

Desde a entrada em vigor da Lei 13.463/2017, há disposição expressa sobre a possibilidade de cancelamento de RPV ou precatório não levantado por mais de dois anos pelo credor. No ponto, os valores deixam de estar disponíveis e são transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Todavia, se o valor foi cancelado, isso significa que ele foi perdido?

A resposta é NÃO.

Apesar de parecer que o dinheiro pudesse ter sido perdido, há uma maneira bem fácil de reaver o montante cancelado nesses casos.

 

Reexpedição de RPV ou precatório cancelado

Conforme seu art. 3º, a própria Lei 13.463 estabelece que poderá ser feita nova requisição, a cargo do credor. Porém, há de se observar que o montante não poderá ser alterado em relação ao que já tiver sido estabelecido anteriormente.

Com efeito, já há decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesse sentido. De acordo com a Corte, cabe apenas a correção monetária dos valores que já tiverem sido apurados. Veja-se:

AGRAVO INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO. Com relação à atualização dos valores cancelados em virtude da lei 13.463 de 06/07/2017, a reinclusão deve ser feita com base nos valores apresentados pela contadoria no evento 97, os quais foram apenas corrigidos. (…) (TRF4, AG 5020442-20.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 25/07/2018)

Ademais, destaca-se que tampouco há qualquer estipulação de prazo prescricional para o requerimento de nova expedição. Assim, entende-se que ela poderia ser feita a qualquer tempo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já se manifestou a respeito. Para ele, “a Lei 13.463/2017 em nenhum momento dispôs sobre um prazo prescricional para a reexpedição de novo requisitório, de modo que a prescrição não deve ser simplesmente presumida pelo fato de ter decorrido relevante lapso temporal entre o depósito da RPV e a sua reexpedição” (PROCESSO: 08151167020194050000, AG – Agravo de Instrumento – , DESEMBARGADOR FEDERAL EDÍLSON NOBRE, 4ª Turma, JULGAMENTO: 13/03/2020, PUBLICAÇÃO: ).

De todo modo, destaca-se que está em trâmite no STF a ADI 5755 que discute a constitucionalidade da Lei 13.463/2017.

Por fim, não deixe de conferir o modelo de petição de reexpedição de RPV que o Prev dispõe.

Bom trabalho a todos e todas!

precatório, RPV
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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2 comentários

  • cler Responder 10 de agosto de 2021 at 11:47

    ate quando posso sacar o rpv?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 10 de agosto de 2021 at 16:32

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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