
Gestor de entidade filantrópica é condenado por não recolher INSS
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve a pena aplicada pela Justiça Federal de Minas Gerais a um condenado por apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal). Dessa maneira, o réu terá que cumprir prestação de 1,2 mil horas de serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil. …
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