A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que assegura, ao menor que esteja sob guarda judicial do segurado da PrevidênciaSocial, os mesmos direitos do filho natural.

Senador Paulo Paim - PT-RS

Senador Paulo Paim – PT-RS


A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991, quando foi alterado o Plano de Benefícios. O autor do projeto de lei do Senado (PLS 161/2011) adverte que atualmente existe um tratamento discriminatório entre os menores sob guarda judicial, pois quando o responsável pela guarda é servidor público estatutário da União são concedidos todos os direitos ao menor, enquanto que nenhum direito previdenciário é conferido aos que estão sob guarda de trabalhadores celetistas, que contribuem para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse tratamento diferenciado é inconstitucional, argumenta Paim.
Ao manifestar-se favorável à proposta, a relatora na CAS, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO) observou que “não se justifica a exclusão do menor sob guarda do elenco de dependentes do segurado para fins previdenciários do RGPS e sua manutenção no Regime Próprio dos Servidores da União”. Para ela, essa discrepância caracteriza distinção que não possui amparo constitucional ou legal. “Tampouco existem bases factuais para se estabelecer tal distinção entre o menor sob guarda e o menor sob tutela, dado que a situação objetiva deles é muito semelhante”, destacou a senadora.
Aprovado em decisão terminativa na CAS, O PLS 161/2011 pode seguir direto para a análise da Câmara dos Deputados se não for apresentado requerimento para apreciação no Plenário.

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