Advocacia-Geral da União - AGU

Advocacia-Geral da União – AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na 23ª Vara Federal de Pernambuco, que o Supermercado Bonanza de Garanhuns/PE terá que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores gastos pela Previdência Social no custeio da pensão por morte concedida à família de um operário que morreu eletrocutado numa obra da empresa, em agosto de 2012.
A atuação da AGU foi com fundamento na Lei nº 8.213/91 e na própria Constituição Federal que estabelecem a responsabilidade das empresas pelo ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos em benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores que foram vítimas de acidentes provocados pelo descumprimento de normas de segurança de trabalho.
Na tentativa de se livrar do ressarcimento, o Supermercado alegou que a cobrança era inconstitucional e defendeu que não tinha culpa pelo acidente com o operário. O advogado da empresa afirmou que a morte do empregado foi por culpa exclusiva dele mesmo que ao executar o serviço assumiu a responsabilidade pelos riscos. Além disso, informou que empregado tinha experiência profissional como eletricista, conforme depoimentos de testemunhas colhidos em ação trabalhista, e finalizou alegando que o acidente foi uma fatalidade.
O Escritório de Representação de Garanhuns (ER/Garanhuns) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) apresentaram o laudo da Delegacia Regional do Trabalho, que comprova a falta de segurança no local do acidente.
Os procuradores federais explicaram que minutos antes do acidente, o operário estava levantando uma parede de alvenaria na sala de preparação de frios, mas teve que interromper o serviço porque a bomba hidráulica que levava água para a obra havia parado de funcionar. Como o eletricista responsável pela obra não estava no local, o gerente da empresa autorizou o pedreiro a retirar a bomba para o conserto. No entanto, ao colocar a mão no cano quebrado, depois de ligar a bomba, ele sofreu o choque elétrico que o levou à morte.
 
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A Advocacia-Geral sustentou que o operário não podia trabalhar em instalações e serviços de eletricidade sem o devido treinamento para as funções de eletricista, e que esse tenha sido o fator preponderante para o acidente fatal. Isso porque, a vistoria feita no local atestou a falta de aterramento elétrico no equipamento manuseado pela vítima e iluminação insuficiente para a realização do trabalho proposto e constatações de instalações com falhas no projeto e inúmeras gambiarras.
A 23ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e negou o pedido do Supermercado Bonanza que pretendia afastar a responsabilidade da empresa pelo ressarcimento dos valores gastos pela Previdência Social no custeio da pensão por morte paga à família do trabalhador.
A decisão destacou que “independentemente de qualquer ação da vítima, é preciso lembrar que não se verificaram várias medidas de segurança de responsabilidade da empresa, o que foi determinante para a ocorrência do acidente”.
A empresa Bonanza Supermercados LTDA vai ressarcir aos cofres públicos todas as parcelas pagas até o trânsito em julgado da sentença e assumir todas as parcelas futuras.
O ER/Garanhuns e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação regressica nº. 0000642-25.2011.4.05.8305 – 23ª Vara Federal de Pernambuco

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