O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2430 autorizando expressamente o uso da telemedicina para a realização de perícias médicas. Com isso, foi superada a controvérsia existente até então quanto à compatibilidade da prática com os princípios da ética médica.
A decisão, segundo o CFM, representa um “importante avanço na modernização dos serviços periciais, permitindo maior alcance e agilidade nos atendimentos, especialmente em regiões de difícil acesso”.
MP 1303/2025 regulamenta perícia remota no INSS
A recente Medida Provisória 1303/2025, a mesma que trata da tributação de investimentos, também trouxe mudanças relevantes para a seara previdenciária. A norma alterou a Lei nº 8.213/1991 para deixar mais clara a possibilidade de realização de perícias médicas tanto por telemedicina quanto por análise documental (o chamado Atestmed).
No caso das análises documentais, a MP fixou um prazo máximo de 30 dias para duração do benefício por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial. A superação desse limite exigirá convocação para perícia presencial ou com uso de telemedicina, conforme regulamentação específica.
Segurança jurídica para segurados e profissionais
Com as duas medidas, a resolução do CFM e a MP 1303/2025, há agora respaldo ético e jurídico para a prática da perícia médica remota no âmbito previdenciário. A expectativa é de que isso contribua para a redução de filas, maior celeridade nos processos e ampliação do acesso a direitos, sem prejuízo da segurança dos diagnósticos.
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