Cinco pessoas de Novo Hamburgo (RS) foram condenadas a cumprir penas de reclusão que variam de dois a quatro anos por terem fraudado o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício em questão é a pensão por morte.
A condenação foi feita pela 5ª Vara Federal do município. A sentença é do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen.
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Entenda o caso da fraude
O Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região publicou nesta segunda (15), o caso de cinco pessoas que foram condenadas a cumprir penas de reclusão por terem inserido dados falsos no sistema de informações do INSS.
De acordo com a denúncia, estão entre os acusados uma ex-servidora da autarquia federal, que “teria sido responsável pela falsificação de dados em 15 oportunidades”.
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Os réus contestaram a denúncia
Segundo a nota, os réus negaram a procedência dos fatos relatados pelo Ministério Público Federal (MPF). Porém, o juiz conferiu a materialidade de 15 inserções de dados falsos.
Ainda, ao considerar os depoimentos dos acusados e das testemunhas, o magistrado validou que os documentos demonstraram que a ex-servidora, que atuava como gerente de uma agência da Previdência Social, teria beneficiado a si e aos demais acusados.
Como a ex-servidora da Previdência agiu na fraude?
De acordo com o TRF4, para que o esquema funcionasse, a ex-servidora “buscava no sistema por segurados já falecidos e sem dependentes, para então incluir terceiros como dependentes desses segurados”.
Então, os terceiros se tornaram beneficiários retroativos de pensão por morte. Por fim, o juiz condenou a ex-servidora a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Já outros dois envolvidos tiveram três anos e seis meses e dois anos e oito meses em regime inicial aberto. Outros dois réus foram condenados a dois anos de reclusão, também em regime inicial aberto.
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