A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 5585/23, que qualifica o produtor rural como segurado especial independentemente do valor recebido com a comercialização da sua produção. No mês de março, o PL já tramitava em caráter conclusivo.
A proposta ainda será analisada por três comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Regra para o segurado especial
Segundo nota da Câmara dos Deputados, como regra, “o segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar, como seringueiros, pescadores artesanais e pequenos produtores rurais”.
Ainda segundo a publicação, a Constituição permite a esses segurados “contribuir para o sistema previdenciário por meio de alíquota aplicada sobre o produto da comercialização de sua produção”.
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Medida alinhada com as políticas públicas
De acordo com o relator, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), a medida está alinhada com as políticas públicas “que se pretende cristalizar em nosso arcabouço legal e com a realidade socioeconômica em que estão inseridos os agricultores familiares”. Ele afirmou que a proposição mantém a essência do que constitui a agricultura familiar.
Para acompanhar os próximos passos do projeto de lei que enquadra como segurado especial produtor rural com alta produtividade, continue acompanhando o blog do Previdenciarista. Aproveite e acesse também o artigo sobre aposentadoria por idade.
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