A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Sendo Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado n° 172, de 2014, que regulamenta a desaposentadoria.

O projeto, autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), permite a renúncia à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a qualquer tempo. A chamada “desaposentação” será possível para os aposentados por idade, tempo de contribuição ou regime especial. O projeto ainda destaca que os segurados que optarem pela desaposentação não perderão o tempo já contado na concessão da aposentadoria. Além disso, o beneficiário não é obrigado a devolver os valores já recebidos ao INSS.

Dessa forma, a proposta altera o artigo 122 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que passa a vigorar da seguinte maneira:

“Art 122. 

Art. 122-A. As aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, poderão, a qualquer tempo, serem renunciadas por seus Beneficiários, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício originário.”

Ainda, o PL 172/2014 prevê que seja possível solicitar uma nova aposentadoria a qualquer tempo. A solicitação levará em conta os valores de contribuição anteriores à aposentadoria original e os posteriores à desaposentação. Nesse caso, também não é necessário fazer a devolução dos valores recebidos pelo benefício anterior.

Por fim, o projeto ainda indica que a aplicação desse critério de cálculo também para o caso do benefício de pensão por morte “quando oriundo de qualquer espécie de aposentadoria citada no caput deste artigo, e quando o instituidor da pensão houver laborado após a aposentadoria que deu origem à pensão por morte.”

Agora, o projeto deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

 

Leia o projeto completo aqui.

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