A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 1919/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Critérios para enquadramento como segurado especial

Hoje, os segurados especiais devem recolher 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o texto aprovado, será considerado segurado especial o artesão que:

  • trabalhar em regime de economia familiar, seja em área rural ou urbana;
  • tiver renda inferior a um salário mínimo (atualmente R$ 1.518);
  • exercer o artesanato como profissão habitual ou principal fonte de renda.

Relatora insere ajustes para garantir clareza e evitar distorções

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável e manteve o texto original, com ajustes pontuais. Ela deixou claro que apenas os artesãos que não sejam empregados formais nem contribuintes individuais poderão ser considerados segurados especiais.

Além disso, reforçou a exigência de que o artesanato seja a principal fonte de renda. “Do contrário, não será possível o reconhecimento como segurados especiais, uma vez que o recebimento de outras fontes de renda descaracteriza essa condição”, explicou a parlamentar.

Quais são as próximas etapas? 

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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