A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que deve ser reconhecido como atividade especial o trabalho exercido no interior de aeronaves, se comprovada a efetiva exposição, de modo habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal ou outro agente nocivo prejudicial à saúde ou à integridade física.
O incidente de uniformização foi movido por uma ex-comissária de bordo da Varig, após a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TR/RS) dar provimento a recurso do Instituto do Seguro Social (INSS) e afastar o reconhecimento da especialidade do período em que trabalhou na empresa aérea. Ela pediu alinhamento jurisprudencial com as 2ª e 4ª TR/RS, que decidem em sentido contrário.
O relator do processo, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, deu provimento ao incidente. Segundo o magistrado, o interior das aeronaves se assemelha a câmaras hiperbáricas, pois está submetido a condições ambientais artificiais, com pressão superior à atmosférica, com efeitos no organismo do trabalhador.
Conheça o Incidente Nº 5050018-11.2012.404.7100
Originário: Nº 5050018-11.2012.404.7100 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 – RS)
Tutela: Não Requerida
Relator: JOÃO BATISTA LAZZARI – TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Órgão Julgador: GAB. TRU-SC3 (Presidente da 3a Turma – SC)
Situação: MOVIMENTO
Justiça gratuita: Justiça Gratuita Deferida
Valor da causa: 12120.71
Intervenção MP: Não
Maior de 60 anos: Não
Competência: TURMA UNIF. REG. RS,PR,SC
Assuntos:
1. Alteração do coeficiente de cálculo do benefício
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