A aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram um dos benefícios mais prejudicados pela reforma da previdência, que mudaram drasticamente as aposentadorias e praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, este benefício previdenciário ainda existe, para pessoas que estavam próximas a se aposentar. E assim, sendo beneficiadas pela regra de transição, o chamado “pedágio”. O pedágio é um tempo adicional de contribuição para alcançar a aposentadoria.  

Portanto, vejamos 03 modalidades de aposentadoria, da qual pode-se aposentar com 100% do salário:

Aposentadoria especial (pós-reforma):

  • Homens: 40 anos de contribuição.
  • Mulheres: 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade:

  • 60% + 2% por ano de contribuição.

Regra de transição:

  • 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres) de contribuição.

Algo fundamental para conseguir ter uma aposentadoria com salário melhor e  com possibilidade de se aproximar do teto do INSS, é planejar a aposentadoria. Enquanto jovens, temos o costume de não nos programarmos tanto para a velhice, o que pode atrapalhar bastante na programação do melhor valor de benefício. 

Ainda é possível aposentar com 100% do salário?

Sim, mesmo após a reforma da previdência, é possível aposentar com o valor do salário. Mas é sempre bom alertar, é essencial um planejamento preciso, para que não seja realizado um adiamento desnecessário da aposentadoria.

Hoje, após a reforma da previdência, para ter direito a 100% da aposentadoria, é necessário contribuir um período maior, vejamos:

  • Na aposentadoria para a mulher aumenta-se 2 pontos por ano contribuído, a partir dos 15 anos de contribuição. 
  • Na aposentadoria para homens, aumenta-se 2 pontos por ano contribuído, será válido por ano a mais a partir de 20 anos de contribuição.

Com isso, mulheres terão direito a 100% do benefício com 35 anos de contribuição e homens, com 40 anos de contribuição.

Cálculo de contribuição para mulher:

15 anos60%
16 anos62%
17 anos64%
18 anos66%
19 anos68%
20 anos70%
21 anos72%
22 anos74%
23 anos76%
24 anos78%
25 anos80%
26 anos82%
27 anos84%
28 anos86%
29 anos88%
30 anos90%
31 anos92%
32 anos94%
33 anos96%
34 anos98%
35 anos100%

Cálculo de contribuição para homem:

15 anos60%
16 anos60%
17 anos60%
18 anos60%
19 anos60%
20 anos60%
21 anos62%
22 anos64%
23 anos66%
24 anos68%
25 anos70%
26 anos72%
27 anos74%
28 anos76%
29 anos78%
30 anos80%
31 anos82%
32 anos84%
33 anos86%
34 anos88%
35 anos90%
36 anos92%
37 anos94%
38 anos96%
39 anos98%
40 anos100%

Quais as regras para servidor público?

O Regime Próprio de Previdência Social, que é a previdência do servidor público, temos várias legislações, entre elas a EC 41/2003, EC 47/2005, EC 81/2015, e a também a reforma da previdência EC 103/2019.

As aposentadorias do Regime Próprio tem muitas regras diferentes, o que torna os estudos da aposentadoria mais complexos para o servidor público, vejamos as modalidades e o coeficiente de salários: 

  • Aposentadoria Voluntária na Regra Transitória:

Essa é a modalidade geral para os servidores que adentraram ao serviço público após 13/11/2019(Reforma da previdência).

VALOR: Média de 100% das contribuições desde 07/1994 multiplicada pelo coeficiente de 60% +2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

  • Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima:

É o pedágio para o servidor que ingressou no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019.

VALOR: Média de 100% das contribuições desde 07/1994, com cálculo de 60% +2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição.

  • Aposentadoria na Regra de Transição por Pontos e Idade mínima com Paridade e Integralidade:

VALOR: Corresponde a 100% da última remuneração. 

  • Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100%:

É o pedágio para o servidor que ingressou no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019.

VALOR: Média de 100% das remunerações desde o plano Real, em 07/1994. 

  • Aposentadoria na Regra de Transição com Idade mínima e Pedágio de 100% com Integralidade e Paridade:

É o pedágio para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, e quer se aposentar com integralidade e paridade.

VALOR: Corresponde a 100% da última remuneração.

  • Aposentadoria Especial na Regra Transitória:

É o pedágio para os servidores expostos a agentes nocivos.

VALOR: Média de 100% das remunerações desde o plano Real, em 07/1994, com o cálculo de 60% + 2% a cada ano contribuído acima de 20 anos de contribuição.

  • Aposentadoria Especial na Regra de Transição:

Esse é o pedágio para aposentadoria para servidor que laborou exposto a agente nocivo, que ingressou no serviço público entre 31/12/2003 e 13/11/2019.

VALOR: média de 100% das remunerações desde 07/1994, multiplicada pelo coeficiente de 60% + 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição.

  • Aposentadoria Especial na Regra de Transição com Integralidade e Paridade:

Essa é a regra de transição de aposentadoria para servidores expostos a agentes nocivos, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. 

VALOR: última remuneração. 

Conclusão

O cálculo da aposentadoria é um estudo necessário para garantir o direito de receber um benefício justo. Entender as regras da aposentadoria, como aplicar os percentuais corretos e considerar os pedágios, que podem ser vantajosos ou não, se torna essencial, perante toda complexidade. 

Ao analisar o requerimento de aposentadoria, é um dever comparar as opções de aposentadorias, levando em consideração tempo, legislações, coeficientes e a aplicação correta das regras de transição, que podem impactar o salário da aposentadoria.

Com um estudo profundo, você pode garantir o melhor benefício da sua aposentadoria e garantir uma estabilidade mais justa na velhice. 

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