Contribuição abaixo do mínimo ou vertida na modalidade errada pode ser um problema na hora de computar o mês correspondente na aposentadoria.

Nesta publicação explico como fazer a complementação e, consequentemente, regularizar estas contribuições.

Complementação das contribuições abaixo do salário mínimo

A Portaria 450/2020 e o Decreto 10.410/2020, editados após a Reforma da Previdência, determinaram que as contribuições abaixo do salário mínimo não serão computadas para nenhum fim.

Nesse sentido, o artigo 28 da Portaria deixa claro que estas competências não contarão para tempo de contribuição, carência, cálculos e sequer para manter a qualidade de segurado:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.

No entanto, há uma saída simples para tal situação: o procedimento de complementação das contribuições.

Sobre como fazer a complementação de contribuições abaixo do mínimo, não tenho como ser mais didático que meu colega Yoshiaki no vídeo a seguir. Ele abordou o passo a passo de como realizar o procedimento, inclusive com a gravação da tela em tempo real. Assistam:

 

Complementação das contribuições vertidas na modalidade errada

Os segurados contribuintes individuais e facultativos podem contribuir com a Previdência em diferentes modalidades, sendo que existe variação de alíquotas (5%, 11% e 20%).

Nesse contexto, muita gente acaba contribuindo na modalidade errada. Um exemplo clássico é o caso do segurado contribuinte individual ou facultativo que paga um período pela alíquota de 11% (plano simplificado) sem saber que este tipo de contribuição não conta para aposentadoria por tempo de contribuição.

Outro exemplo é quando o segurado facultativo contribui na modalidade “baixa renda” (alíquota de 5%) sem se enquadrar nesta condição.

Nestas situações cabe ao segurado solicitar a complementação das contribuições ao INSS, que faz o cálculo e emite uma GPS para pagamento.

Ou seja, não há um canal em que se possa fazer a complementação diretamente, como ocorre na contribuição abaixo do mínimo. O site da Receita Federal permite apenas a emissão de códigos de pagamento de contribuições integrais, não dando opção de complementação.

Salienta-se que a solicitação de complementação das contribuições pode ser feita até mesmo no momento do requerimento administrativo ou no processo judicial de aposentadoria.

Sobre o pedido judicial, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer a possibilidade de complementação das contribuições no decorrer do processo. Para exemplificar, veja esta decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao julgar o processo nº 0010973-33.2016.4.01.3801/MG :

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO FACULTATIVO DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA EFEITO DE CARÊNCIA, QUANDO NÃO FOREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 21, II, “B” DA LEI N. 8.212/91. QUESTÃO DE ORDEM N. 20/TNU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Modelos relacionados

Por fim, deixo aos colegas alguns modelos de peças sobre o tema:

Petição. Emissão de guia de complementação de contribuições vertidas como baixa renda (alíquota de 5%) para alíquota 11%.

Petição Inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de CTC do Exército. Complementação de contribuições com alíquota 11%. Recolhimentos extemporâneos como contribuinte individual.

Requerimento administrativo. Complementação de contribuições previdenciárias e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

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