Nesta segunda-feira (13) foi publicada a Portaria nº 914/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS.
A portaria estabeleceu um teto contributivo de R$ 6.101,06, que consequentemente será o teto dos benefícios do RGPS.
Como a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) estabeleceu novas alíquotas contributivas para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que devem entrar em vigor em 01/03/2020, a portaria estabeleceu duas tabelas de alíquotas contributivas, uma que irá vigorar de 01/01/2020 até 29/02/2020 e outra que está adequada conforme a EC nº 103/2019, e que valerá de 01/03/2020 em diante.
Confira abaixo:
![](https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/Alíquiotas-INSS3.png.webp)
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração de 01/01/2020 até 29/02/2020
![](https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/01/Alíquiotas-INSS-Reforma3.png.webp)
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/03/2020
Além disto, também foram divulgados os índices de reajustamento dos benefícios com DIB em 2019:
A integra da portaria pode ser conferida aqui.
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