O Congresso Nacional derrubou o Veto nº 2/2025 e restabeleceu integralmente o Projeto de Lei nº 6.064/2023, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD‑SP).
A proposta, que havia sido integralmente vetada pelo Poder Executivo, institui o pagamento de pensão especial e indenização às pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV).
Quais são os benefícios garantidos pela nova lei?
O texto reconhece a responsabilidade do Estado diante da epidemia provocada pelo vírus e assegura medidas reparatórias de caráter permanente às famílias atingidas. Dessa forma, com a derrubada do veto, passam a ser assegurados:
- Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00;
- Pensão mensal vitalícia no valor do teto do RGPS (atualmente R$ 8.157,41), isenta de Imposto de Renda e corrigida periodicamente pela inflação;
- Acúmulo permitido da pensão com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com outros benefícios até o limite de um salário-mínimo;
- Dispensa de nova avaliação médica pericial para pessoas com deficiência já contempladas com o BPC, reconhecendo a irreversibilidade da síndrome.
Avanços nas licenças parentais
A nova legislação também contempla mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco no apoio às famílias que cuidam de crianças afetadas:
- Prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias;
- Prorrogação da licença-paternidade por mais 20 dias.
Essas medidas visam garantir suporte real às famílias, que enfrentam uma rotina de cuidados intensivos, tratamentos contínuos e necessidade de acompanhamento especializado.
Responsabilidade do Estado e justiça social
A senadora Mara Gabrilli, autora da proposta, destacou que “a medida corrige uma grave omissão do poder público durante a epidemia, especialmente em relação à ausência de políticas de saneamento básico e à falha no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti”.
Já o senador Romário (PL-RJ), defensor da derrubada do veto, afirmou que não se trata de um gesto de bondade, mas de um ato de justiça com milhares de famílias negligenciadas.
Argumentos do veto não convenceram o Congresso
O Executivo havia justificado o veto pela ausência de estimativas de impacto orçamentário e de fonte de custeio, além de apontar riscos à isonomia em relação a outras deficiências. O Congresso, no entanto, reconheceu a excepcionalidade do caso e a urgência de uma resposta institucional à situação vivida pelas vítimas da SCZV.
Próximos passos: promulgação e regulamentação
Com a derrubada do veto, o texto será transformado em lei. Caso o presidente da República não o promulgue no prazo constitucional, a tarefa caberá ao presidente do Senado.
A efetivação dos benefícios dependerá de regulamentação por parte do Poder Executivo, que deverá estabelecer os procedimentos para requerimento, comprovação da condição e início dos pagamentos.
Fonte: Agência Senado.
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