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Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)

Home Blog Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)
4 comentários | Publicado em 26 de fevereiro de 2021 | Atualizado em 26 de fevereiro de 2021
GPS

Olá, pessoal! Tudo bem?

Hoje vou mostrar para vocês um passo a passo para emitir a GPS de forma rápida para o contribuinte individual pessoa física.

Filiação

De acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 11, inciso V, alínea ‘h’, é segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Alíquota de contribuição

Em seu artigo 21, referida lei dispõe que a alíquota de contribuição previdenciária do contribuinte individual será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

De acordo com o art. 28 da Lei Federal nº 8.212/91:

Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

[…]

III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;

Assim, a contribuição previdenciária deverá ser paga à razão de 20% da remuneração obtida no mês, limitada ao teto previdenciário, atualmente (2021) no valor de R$ 6.433,57.

Quando pagar?

Segundo o art. 30, inciso II da Lei nº 8.212/91, o contribuinte individual deverá recolher a contribuição previdenciária por iniciativa própria, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência.

Assim, a contribuição previdenciária relativa ao mês de Fevereiro/2021, por exemplo, deverá ser paga até 15/03/2021.

Como emitir a GPS?

O recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual pode ser efetuado mediante pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). É possível emitir a GPS de forma online, por meio do seguinte passo a passo:

  • Acessar o endereço eletrônico http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
  • Selecionar o respectivo módulo, de acordo com a data da filiação ao INSS;
  • Selecionar a Categoria de Contribuinte Individual (para os filiados a partir de 29/11/1999) ou Autônomo (para os filiados antes de 29/11/1999);
  • Informar o NIT/PIS/PASEP;
  • Preencher o Captcha;
  • Após verificar as informações pessoais, clicar em “Confirmar”;
  • Incluir a competência a ser paga e o salário de contribuição/salário base (remuneração obtida no mês);
  • Selecionar o código de pagamento “1007 – Contribuinte Individual”;
  • Clicar em “Confirmar”;
  • Selecionar a(s) competência(a) e “Gerar GPS“.

Por fim, lembro vocês que para o contribuinte individual existe a opção de recolher a contribuição previdenciária pelo plano simplificado (alíquota de 11% – Código 1163). Essa previsão está no art. 21, § 2º, II da Lei nº 8.212/91.

Todavia, ao optar pelo plano simplificado, o segurado “abre mão” da aposentadoria por tempo de contribuição.  Em havendo arrependimento, é possível complementar as contribuições, pagando a diferença para a alíquota “normal” de 20%.

Aqui, recomenda a leitura da seguinte matéria muito bem escrita pelo colega Yoshiaki:

  • Contribuição do plano simplificado do INSS (alíquota 11%) após a Reforma da Previdência

E aí, pessoal, ficou mais fácil emitir a GPS?

Grande abraço e até a próxima!

Contribuinte Individual, RGPS
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

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4 comentários

  • leise neves Responder 26 de fevereiro de 2021 at 23:15

    Quando o cliente opta pelo recolhimento na alíquota de 11% e, por descuido, em determinada época verteu valores menores que o mínimo. Qual o procedimento para complementá-las? Obrigada

  • NORMA Responder 26 de fevereiro de 2021 at 19:23

    Como fica a contribuição pelo CAD-ÚNICO QUE É DE 5%? TEM DIREITO A APOSENTADORIA?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 1 de março de 2021 at 08:31

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

    • Rogerio Saraiva Responder 12 de abril de 2021 at 09:33

      Só por idade. Homens após 65 anos de idade e ter contribuído 20 anos ou mais (se já trabalhou antes da Reforma então pode ser 15 anos ou mais de contribuição). Mulheres após 62 anos de idade e ter contribuído 15 anos ou mais (se for já tiver tempo e 60 anos a mulher consegue se aposentar agora).

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