Olá, pessoal! Tudo bem?
Hoje vou mostrar para vocês um passo a passo para emitir a GPS de forma rápida para o contribuinte individual pessoa física.
Filiação
De acordo com a Lei nº 8.213/91, artigo 11, inciso V, alínea ‘h’, é segurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Alíquota de contribuição
Em seu artigo 21, referida lei dispõe que a alíquota de contribuição previdenciária do contribuinte individual será de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
De acordo com o art. 28 da Lei Federal nº 8.212/91:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
[…]
III – para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;
Assim, a contribuição previdenciária deverá ser paga à razão de 20% da remuneração obtida no mês, limitada ao teto previdenciário, atualmente (2021) no valor de R$ 6.433,57.
Quando pagar?
Segundo o art. 30, inciso II da Lei nº 8.212/91, o contribuinte individual deverá recolher a contribuição previdenciária por iniciativa própria, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência.
Assim, a contribuição previdenciária relativa ao mês de Fevereiro/2021, por exemplo, deverá ser paga até 15/03/2021.
Como emitir a GPS?
O recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual pode ser efetuado mediante pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). É possível emitir a GPS de forma online, por meio do seguinte passo a passo:
- Acessar o endereço eletrônico http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
- Selecionar o respectivo módulo, de acordo com a data da filiação ao INSS;
- Selecionar a Categoria de Contribuinte Individual (para os filiados a partir de 29/11/1999) ou Autônomo (para os filiados antes de 29/11/1999);
- Informar o NIT/PIS/PASEP;
- Preencher o Captcha;
- Após verificar as informações pessoais, clicar em “Confirmar”;
- Incluir a competência a ser paga e o salário de contribuição/salário base (remuneração obtida no mês);
- Selecionar o código de pagamento “1007 – Contribuinte Individual”;
- Clicar em “Confirmar”;
- Selecionar a(s) competência(a) e “Gerar GPS“.
Por fim, lembro vocês que para o contribuinte individual existe a opção de recolher a contribuição previdenciária pelo plano simplificado (alíquota de 11% – Código 1163). Essa previsão está no art. 21, § 2º, II da Lei nº 8.212/91.
Todavia, ao optar pelo plano simplificado, o segurado “abre mão” da aposentadoria por tempo de contribuição. Em havendo arrependimento, é possível complementar as contribuições, pagando a diferença para a alíquota “normal” de 20%.
Aqui, recomenda a leitura da seguinte matéria muito bem escrita pelo colega Yoshiaki:
E aí, pessoal, ficou mais fácil emitir a GPS?
Grande abraço e até a próxima!
Prezado,
Estou querendo pagar as contribuições que ficaram abertas no momento que saia das empresas e ficava prestando serviços sem o devido recolhimento do INSS.
Janelas
1994 a 1995
2008 a 2011
2015 a 2017
Obrigado pelo contato!
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Boa noite.
Quando o sistema SAL pergunta se o contribuinte filiou antes ou depois de 1999, se eu já trabalhei em Empresa e foi antes de 1999 eu informo então que foi antes de 1999? Ou eu devo considerar quando eu começei a contribuir como contribuinte inddividual? E, se comecei a pagar como autônomo foi após 1999, devo clicar então na opção “após 1999”, mesmo que em empresa trabalhei em periodo anterior a 1999?
Obrigado
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Tenho 19 anos vendo doces para fora queria pagar a previdência os 20% mas não tenho carteira de trabalho é preciso tirar a carteira de trabalho primeiro?
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Posso pagar a GPS para minha mulher tendo mei meu .
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Quando o cliente opta pelo recolhimento na alíquota de 11% e, por descuido, em determinada época verteu valores menores que o mínimo. Qual o procedimento para complementá-las? Obrigada
Como fica a contribuição pelo CAD-ÚNICO QUE É DE 5%? TEM DIREITO A APOSENTADORIA?
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Só por idade. Homens após 65 anos de idade e ter contribuído 20 anos ou mais (se já trabalhou antes da Reforma então pode ser 15 anos ou mais de contribuição). Mulheres após 62 anos de idade e ter contribuído 15 anos ou mais (se for já tiver tempo e 60 anos a mulher consegue se aposentar agora).