Neste texto vamos explicar o que é e como se aplica o divisor mínimo no cálculo dos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial. Essa regra existia antes da Emenda Constitucional 103/19 e voltou a fazer parte da legislação previdenciária com a Lei 14.331/2022.

Compreendendo o divisor mínimo e sua evolução

Podemos dizer que o divisor mínimo no INSS é uma regra utilizada nos cálculos previdenciários que impede, em situações em que há poucos salários de contribuição dentro do período básico de cálculo (PBC), que o benefício seja calculado a partir apenas dessas poucas contribuições.

Antes de explicar melhor o divisor mínimo é importante esclarecer o que é Período Básico de Cálculo: período em que serão consideradas as contribuições previdenciárias. Antes da Lei 9.876/99, eram usadas as últimas 36 contribuições mensais, mas somente se poderia buscá-las no prazo de 48 meses. Então o Período Básico de Cálculo era de 48 meses (o tempo que era considerado).   

Na Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99, o Período Básico de Cálculo passou a ser desde julho de 1994 até o requerimento do benefício (ou direito adquirido). E o divisor mínimo passou a ser de 60% desse período. Isso é bastante complexo e vamos tentar esclarecer aqui por meio de exemplos. Lembramos, antes de prosseguir, que estamos falando do que estava em vigor antes da Emenda Constitucional 103/19.

Exemplo 1: segurado se aposentou em junho de 2009, o Período Básico de Cálculo é de julho de 1994 a junho de 2009: são 180 meses e 60% desse período é 120 meses. Então se o segurado, entre julho de 1994 e junho de 2009, recolheu apenas 100 contribuições, serão somadas e divididas por 120 (o divisor mínimo).

Exemplo 2: segurado se aposentou em junho de 2014, o Período Básico de Cálculo é de julho de 1994 a junho de 2014: são 240 meses e 60% desse período é 144 meses. Então se o segurado, entre julho de 1994 e junho de 2014, recolheu apenas 100 contribuições, serão somadas e divididas por 144 (o divisor mínimo).  

A Emenda Constitucional 103/19 e o divisor mínimo

A Emenda Constitucional 103, conhecida como a Reforma da Previdência de 2019, trouxe várias mudanças significativas. No que se refere ao cálculo dos benefícios, dispôs o art. 26 que:

Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

A EC 103/19 deliberou sobre a forma de cálculo e nada referiu sobre o divisor mínimo, ou seja, deixou de ser aplicado. Vamos dar um novo exemplo para demonstrar o efeito disso:

Um segurado contribuiu para o INSS de julho de 1979 a junho de 1994 sobre o salário-mínimo e o mês de maio de 2020 sobre o teto do INSS. Nesse caso, no Período Básico de Cálculo – desde julho de 1994, só há uma contribuição. Então, somente essa única contribuição seria usada para o cálculo, ainda que fosse no teto.

A volta do divisor mínimo

Tendo em vista situações consideradas injustas, por beneficiar poucas pessoas que recolhiam apenas uma contribuição no teto, foi aprovada a Lei 14.331/22 trazendo de volta o divisor mínimo, por meio da inclusão do art. 135-A na Lei 8.213/91:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.

A regra é diferente da anterior, que previa o divisor mínimo de 60% do período. Como se vê, o divisor agora é 108 meses. Vamos dar um exemplo desse caso: segurado se aposentou em junho de 2022. Desde julho de 1994 tinha 80 contribuições. Em vez de fazer a média dessas 80 contribuições, elas serão somadas e o valor será dividido por 108 (novo divisor mínimo).

O divisor mínimo e a importância do planejamento previdenciário

Uma vez havendo o divisor mínimo na legislação previdenciária, torna-se importante fazer o planejamento previdenciário, pois, dependendo do caso, algumas contribuições a mais podem fazer diferença no valor do benefício. Por exemplo, se o segurado contribui no teto e tem apenas 100 contribuições desde julho de 1994 e não o mínimo de 108, a média já não vai ser do teto e sim de R$ 7.209,27.

Assim, o planejamento previdenciário pode contribuir para orientar o segurado a realizar mais algumas contribuições e ter melhor aproveitamento para a sua aposentadoria. 

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