A 4ª Turma Recursal do Paraná concedeu auxílio-doença a duas donas de casa, baseando a decisão no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Segundo laudo médico, as mulheres “sofrem de limitações físicas que as tornam incapazes para atividades profissionais como empregadas domésticas, mas não para tarefas em suas próprias residências”.

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O que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero?

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero tem o objetivo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade.

Entendimento das magistradas

Segundo nota do TRF1, a decisão das juízas relatoras destacou a importância de não subestimar o esforço físico requerido nas atividades domésticas, mesmo que não sejam remuneradas ou formalmente reguladas por metas e jornadas de trabalho. A Juíza Federal Ivanise Correa Rodrigues Perotoni afirmou o seguinte:

“Ainda que as atividades próprias do lar não sejam remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho, há de se pressupor que elas exigem esforço físico, não se podendo presumir e nem exigir que a segurada deva contar com o auxílio de terceiros para realizá-las. Assim, cumpre reconhecer a incapacidade laboral da autora para suas atividades como dona de casa, a partir da DII apontada pelo perito.”

Perspectiva de gênero no Julgamento

Complementando a argumentação, a Juíza Federal Pepita Durski Tramontini ressaltou a importância de evitar distinções que perpetuem estereótipos em relação ao trabalho doméstico feminino:

“Nada obstante, em exame sob perspectiva de gênero, não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, como empregada doméstica ou diarista, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher.”

Quem contribui como dona de casa tem direito ao auxílio-doença?

As donas de casa podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo o direito a benefícios, como: aposentadoria, salário-maternidade e benefício por incapacidade temporária.

Quanto tempo a dona de casa tem que contribuir para o INSS?

A dona de casa precisa ter 30 anos de tempo de contribuição; 57 anos de idade; cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir 30 anos de contribuição.

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