Por idade ou por tempo de contribuição, qual aposentadoria é melhor? Essa é uma dúvida muito frequente, principalmente para quem está perto de se aposentar.
A escolha de qual será a melhor opção dependerá de diversos fatores, como histórico contributivo, idade, preferências pessoais, dentre outros. Por isso, a importância de se informar e entender sobre a diferença entre as duas modalidades de aposentadoria.
Nesse artigo irei te explicar a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, bem como as particularidades de cada uma delas. Com essas informações e uma orientação especializada você terá mais segurança para fazer a sua melhor escolha.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma modalidade que permite que o segurado se aposente depois de completar uma determinada idade, tempo de contribuição e carência exigida.
Cumpre informar que a aposentadoria por idade sofreu alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), sendo assim, existem regras diferentes para antes e depois da Reforma Previdenciária.
Entenda a diferença nos tópicos abaixo.
Aposentadoria por idade antes da reforma da Previdência
Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria por idade era exigido, no mínimo, 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher e carência mínima de 180 meses ( 15 anos de contribuição válidas) em ambos os casos.
Antes da Reforma da Previdência o valor era equivalente a 70% da média dos salários de contribuição (80% dos maiores salários de contribuição) + 1% a cada ano de contribuição que a pessoa possuía.
Assim, além da idade exigida (pré reforma) tanto o homem quanto a mulher precisavam ter no mínimo 30 anos de contribuição para conseguirem uma aposentadoria por idade integral.
Aposentadoria por idade após a reforma da previdência
Após a Reforma Previdenciária, a mulher precisa de 62 anos de idade + 15 anos de contribuição, já o homem 65 anos de idade + 15 anos de contribuição. Atenção: para os homens que começaram a contribuir após a Reforma o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
Sabendo das regras de concessão, agora é importante saber como calcular o valor. O valor na aposentadoria por idade, nas regras atuais (pós reforma da previdência) equivale a 60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição (se mulher) ou 20 anos de contribuição (se homem).
Em vista disso, para conseguir uma aposentadoria por idade integral o homem, além da idade mínima de 65 anos, precisará ter no mínimo 40 anos de contribuição. Já a mulher, além da idade mínima de 62 anos, precisará ter no mínimo 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração o tempo de contribuição do segurado para fins de concessão do benefício.
Essa modalidade sofreu bastante alterações após a Reforma da Previdência. Além disso é um tipo de aposentadoria com bastante especificidades e também é subdividida em outras modalidades, que possuem requisitos específicos para cada uma.
Assim é de suma importância trazer de forma detalhada a aposentadoria por tempo de contribuição e suas subdivisões. Continue comigo para ver cada uma delas.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da Previdência
Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, para ter direito à aposentadoria tempo de contribuição era exigido, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição para o homem e 30 anos de tempo de contribuição para a mulher. Não havia exigência de idade mínima para fins de concessão do benefício.
A desvantagem de se aposentar nas regras pré-reforma está relacionada com a incidência do fator previdenciário, o qual tinha o condão de reduzir o valor do benefício, a depender do caso.
Em contrapartida, para quem sempre contribuiu sobre o salário-mínimo essa modalidade era benéfica, já que não havia redução de valores. Essa regra só vale para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da Previdência
Após a reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição sofreu mudanças drásticas quanto aos requisitos para concessão.
Atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição é regulada pelas regras de transição, trazidas pela EC 103/2019 (última reforma previdenciária).
É de suma importância conhecer as regras de forma individualizada:
- Regra de transição pedágio 50%: válida para segurados que faltavam menos de 02 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a reforma da previdência. A mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência. Já o homem precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
O cálculo se dará pela média de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
- Regra pedágio 100%: válida para todos os contribuintes, a mulher precisa ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019). Já o homem precisa ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da reforma da previdência (13/11/2019).
O cálculo se dará pela média de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994, sem quaisquer incidência de redutores, ou seja, será sempre integral.
- Regra de transição aposentadoria por pontos: a mulher precisa de no mínimo 30 de contribuição + 91 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar ao limite de 100 pontos no ano de 2033. Já o homem precisa de no mínimo 35 anos de tempo de contribuição + 101 pontos (tempo de contribuição + idade) em 2024, com aumento de + 1 ponto por ano até chegar no limite de 105 pontos em 2028.
Para fins de cálculo, será feito uma média de todos os salários, os quais serão multiplicados por 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (se for mulher) ou 20 anos (se for homem).
- Idade Mínima Progressiva: a mulher precisa ter, no mínimo, 30 anos de contribuição + 56 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2031. Já o homem precisa ter, no mínimo, 35 anos de contribuição + 61 anos de idade, com acréscimo de 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade em 2027.
Para fins de cálculo, será feito uma média de todos os salários, os quais serão multiplicados por 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (se for mulher) ou 20 anos (se for homem).
Aposentadoria rural
O trabalhador rural se aposenta mais cedo, comparado ao trabalhador urbano.
Para se aposentar por idade, o trabalhador rural precisa ter, no mínimo, 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens + 180 meses de carência para ambos os sexos. Ou seja, 5 anos antes que os trabalhadores urbanos.
Essa modalidade de aposentadoria não sofreu alterações após a Reforma da Previdência, assim, as regras permanecem as mesmas para antes e depois da reforma.
Direito adquirido
Direito adquirido, no que diz respeito às normas previdenciárias, é uma forma de assegurar que o contribuinte faça jus a um determinado benefício, caso tenha preenchidos os requisitos antes que determinada regra seja revogada.
Ao longo do artigo foi demonstrado as peculiaridades para cada tipo de aposentadoria, caso você tenha preenchido os requisitos para determinada aposentadoria nas regras pré-reforma terá direito de utilizar as regras anteriores, caso forem mais vantajosas, ou seja, terá o direito adquirido.
Aposentadoria proporcional
Aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada, como é conhecida, é um benefício previdenciário em que o segurado se aposenta mais cedo, quando comparada às demais aposentadorias, mas, em contrapartida, o valor do benefício será menor. Porém, esse benefício não se aplica a todos os segurados.
Para ter direito à aposentadoria proporcional é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam: idade, tempo de contribuição e pedágio. Além disso, cumpre esclarecer que somente terão direito a essa modalidade de aposentadoria os segurados que já contribuíram para o INSS antes de 16/12/1998 (ou seja, antes da publicação da EC/1988).
Requisitos para o homem:
- ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição;
- ter no mínimo 53 anos de idade;
- carência mínima de 180 contribuições;
- Cumprir pedágio de 40% do tempo que faltava para completar os 30 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998.
Requisitos para a mulher:
- ter no mínimo 25 anos de tempo de contribuição;
- ter no mínimo 48 anos de idade;
- carência mínima de 180 contribuições;
- Cumprir pedágio de 40% do tempo que faltava para completar os 30 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998.
Atenção: é necessário que os requisitos acima tenham sido cumpridos até 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência de 2019).
Fator previdenciário
O fator previdenciário, na maioria dos casos, funciona como grande redutor do valor da aposentadoria.
Você deve estar se perguntando o que seria de fato o fator previdenciário. Essa é uma questão muito importante e precisa ser explicada.
Fator previdenciário é uma fórmula matemática, fórmula essa que leva em consideração alguns fatores como tempo de contribuição, idade, expectativa de vida).
Geralmente o fator previdenciário atua como redutor do valor do benefício. Basicamente, é uma forma de impedir que o segurado se aposente mais cedo. Cumpre esclarecer, que em raras situações, o fator previdenciário poderá ser benéfico e garantir um valor de benefício maior.
Para saber se será vantajoso ou não, será necessário um estudo previdenciário, já que o histórico contributivo é bem pessoal e varia de contribuinte para contribuinte.
Qual aposentadoria é mais vantajosa?
Aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas, isso se deve ao fato de que nosso sistema previdenciário é complexo e passa por constante mudanças.
É ideal que seja realizado um planejamento previdenciário, por um especialista em Direito Previdenciário para verificar o cenário mais vantajoso, já que cada caso deverá ser analisado de forma individualizada. Um profissional especializado te ajudará na conclusão quanto ao melhor benefício no seu caso concreto.
Nesse artigo te apresentei as diferenças entre a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, bem como as particularidades de cada uma delas. Além disso, abordamos sobre os impactos da Reforma da Previdência, em cada uma das modalidades apresentadas.
Todos os detalhes apresentados foram no intuito de te manter informado para que você tenha mais segurança em fazer a sua melhor escolha. Espero que tenha gostado do conteúdo! Nunca deixe de lutar pelo melhor benefício! Até a próxima!
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