Vamos abordar uma dúvida muito comum entre os pensionistas: “é possível trocar a pensão por morte por BPC/LOAS?”

Se você acessou esse conteúdo, creio que essa também seja sua dúvida.

Neste conteúdo, você vai descobrir se realmente é possível realizar essa troca de benefícios, bem como, as vantagens e desvantagens e além disso ficará por dentro sobre a diferença entre o BPC/LOAS e a pensão por morte.

O BPC/LOAS não é uma aposentadoria

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC), popularmente chamado de “LOAS” ou “BPC”, é o benefício concedido e pago pelo INSS, que garante um salário mínimo, todos os meses, à pessoa com deficiência ou idosos a partir de 65 anos de idade, que comprovem não ter condições financeiras de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

Importante informar que esse benefício não é uma aposentadoria, é um benefício assistencial, portanto, não é necessário que a pessoa tenha feito contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

A pensão por morte é um benefício de amparo

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do contribuinte do INSS que faleceu, sendo ele aposentado ou não (porém, precisa ser considerado segurado do INSS no dia do óbito)

Assim, quando ocorre o óbito do segurado ou quando tem a morte decretada pela justiça (em casos de desaparecimento), os dependentes recebem um valor mensal como prestação.

O objetivo da concessão da pensão por morte é garantir que os dependentes do segurado não fiquem desamparados e que tenham possibilidade de uma vida digna após o óbito.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

Os dependentes do segurado no INSS são as pessoas que possuem direito à pensão por morte, os dependentes são divididos em três classes:

Classe 1: Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Classe 2: Pais;

Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão de classes foi feita para estabelecer ordem de preferência quanto ao recebimento do benefício, a existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito das classes seguintes. Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.

Exemplo: 

Vamos imaginar que Roberto veio a falecer e deixou os seguintes dependentes: a esposa, uma filha de 15 anos, a mãe, uma irmã de 20 anos.

Nesse caso, respeitando a ordem de preferência, quem terá direito à pensão por morte será a esposa e a filha de 15 anos, já que ambas são dependentes da classe 1, excluindo assim as classes seguintes.

Já a mãe não terá direito por pertencer a classe 2, assim, só teria direito se não houvesse nenhum dependente na classe 1. E tampouco a irmã, já que está na classe 3 e só teria direito, se não houvesse nenhum dependente da classe 1 ou 2.

Principais diferenças entre o BPC/LOAS e a pensão por morte

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é de um salário mínimo mensal, já a pensão por morte o cálculo é feito com base no valor que o falecido recebia de aposentadoria ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez, deste valor, será pago 50% + 10% por cada dependente até o limite de 100%. Ou seja, o valor da pensão por morte será variável, a depender das contribuições do segurado, podendo chegar até o valor do teto da previdência.

Para ter direito à pensão por morte é necessário que o falecido esteja aposentado ou tenha qualidade de segurado no momento do óbito, já para o BPC/LOAS não é necessário que a pessoa tenha feito contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Cumpre ainda ressaltar que ao contrário da pensão por morte, o beneficiário de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário e tampouco pode acumular o benefício com outros benefícios previdenciários.

É possível trocar pensão por morte por BPC/LOAS?

Sim, é possível substituir (trocar) a pensão por morte por BPC/LOAS.

Sobre esse tema, inclusive, foi fixada a seguinte tese jurídica (tema 284 da TNU):

Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei 8.742/1993.

Assim, é plenamente possível a troca, entretanto, é necessária uma análise técnica detalhada para que a escolha seja feita com segurança.

Você deve estar se perguntando qual seria a vantagem em renunciar à pensão por morte para usufruir do BPC/LOAS.

No tópico acima trouxe as principais diferenças entre o BPC/LOAS e a pensão por morte e como você pode perceber na grande maioria dos casos a pensão por morte é mais vantajosa que o BPC/LOAS.

Ocorre que há casos em que beneficiários da pensão por morte recebem bem abaixo de um salário mínimo, em razão do desdobramento do benefício entre vários beneficiários.

Exemplo: 

Imagine que Paulo tenha falecido e deixado três dependentes habilitados à pensão por morte dele, os três beneficiários não residem na mesma casa, a pensão por morte de Paulo será no valor de um salário mínimo (R$1.412,00).

Larissa é uma das beneficiárias da pensão por morte de Paulo, porém, Larissa também preenche os requisitos para o BPC/LOAS e terá que optar por um dos benefícios.

Caso Larissa opte pelo BPC/LOAS fará jus ao recebimento de um salário mínimo (R$1.412,00) mensal, porém, se Larissa optar pela pensão por morte fará jus ao recebimento de R$470,66 mensal, já que a pensão deixada por Paulo terá que ser rateada entre 3 beneficiários.

Nesse caso acima o BPC/LOAS seria mais vantajoso.

É possível acumular o BPC/LOAS com a pensão por morte?

É muito comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de acumular diferentes tipos de benefícios, principalmente quanto à possibilidade de acumular BPC/LOAS com a Pensão por Morte.

Por expressa previsão legal, o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Por essa razão o BPC/LOAS não pode ser acumulado com a Pensão por Morte.

Consequências da acumulação indevida

Caso haja o recebimento simultâneo de benefício de Pensão por Morte e o Benefício Assistencial, será considerado acumulação indevida, o que poderá resultar na suspensão do Benefício Assistencial e na exigência de devolução dos valores recebidos indevidamente, além de outras sanções administrativas previstas na legislação previdenciária.

Conclusão

Neste conteúdo, você descobriu que é plenamente possível a renúncia da Pensão por Morte para usufruir do BPC/LOAS, além disso agora você já sabe a diferença entre os dois benefícios, bem como, as demais particularidades abordadas ao longo deste artigo.

Se você preenche os requisitos para ter direito a qualquer um dos dois benefícios, é de suma importância que busque a orientação com um advogado especializado em direito previdenciário para que esse profissional te auxilie quanto à opção do benefício mais vantajoso para você. Já que agora você já sabe que é proibido acumular os dois benefícios.

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Nunca deixe de lutar pelo melhor benefício. Um abraço e até a próxima!!!

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