Um empregado público da Empresa de Engenharia, Construções e Ferrovias (Valec) teve a aposentadoria compulsória após completar 75 anos de idade. Ele fez uma apelação contra a sentença que indeferiu seu pedido de reintegração na empresa. O processo é de número 1001676-14.2022.4.01.3400. Saiba mais.
Entenda o caso do empregado público
Após atingir 75 anos de idade, um empregado público da Valec foi obrigado a ter a aposentadoria compulsória. Porém, ao apelar contra a sentença que indeferiu seu pedido de reintegração, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou.
De acordo com nota do TRF1, o relator, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, afirmou que ao ser concedida a aposentadoria com a utilização do tempo decorrente, o contrato de trabalho do empregado público será extinto.
Dessa forma, ainda segundo o relator, “assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional 88/2015”.
Qual foi a decisão do magistrado?
Segundo o magistrado, não há motivos para ignorar a norma constitucional, que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público. Isso porque o apelante foi desligado da empresa por ter atingido o critério etário.
Veja o que disse o relator: “a aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador”.
Assim, não há discussão sobre a ruptura do vínculo e “sem que isso se configure a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal”.
De forma unânime, a 1ª Turma negou provimento à apelação nos termos do relator.
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