O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento utilizado no contexto da previdência social para comprovar as condições de trabalho de um segurado, especialmente no que se refere à exposição a agentes nocivos à saúde ou à segurança. Deve ser preenchido pelo empregador, contendo informações detalhadas sobre a função desempenhada, os riscos a que o trabalhador foi exposto, e as condições ambientais do trabalho. Atualmente, para quem ainda está trabalhando, o PPP é eletrônico e pode ser acessado pelo e-Social. 

Ainda, o PPP de cada trabalhador deve estar em conformidade com o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) da empresa – documento que informa as condições de trabalho por setor e função, não tendo caráter pessoal como o PPP. 

A emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação legal da empresa, independentemente de o segurado ter sido exposto a agentes nocivos. Ainda assim, é comum que empregadores se recusem a fornecer esse documento, o que pode dificultar o reconhecimento de direitos do trabalhador, como do tempo especial para fins de aposentadoria.  

Nesses casos, há algumas providências que o trabalhador pode tomar para tentar comprovar a exposição a agentes nocivos. 

Primeiro passo: formalização do pedido 

A primeira medida recomendada é fazer um pedido formal do PPP à empresa. Esse pedido deve ser feito por escrito: por e-mail, por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), por protocolo presencial, entre outros. O intuito é garantir que haja prova de que a solicitação foi feita. 

No requerimento de PPP, pode ser mencionada a obrigação da empresa de fornecer o documento conforme a legislação previdenciária vigente, e é importante colocar-se à disposição para que a empresa entre em contato ou esclareça possíveis motivos pelos quais o PPP não foi fornecido. 

Notificação da empresa 

Se a empresa não responder ao pedido ou continuar se recusando a fornecer o PPP, o trabalhador pode notificá-la extrajudicialmente. Essa notificação deve ser feita por escrito e pode ser enviada via cartório ou por meio de um advogado, reforçando que a recusa da empresa em fornecer o documento pode configurar conduta lesiva ao trabalhador.  

Ação judicial para obtenção do PPP 

Se todas as tentativas falharem, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para solicitar que a empresa seja obrigada a fornecer o PPP. Nesse caso, pode-se pedir a expedição de ofício ao empregador, exigindo a apresentação do documento. Nesse momento será importante a prova de que houve a tentativa de obter o PPP antes de judicializar o caso, pois ficam demonstrados o interesse de agir e a boa-fé processual. 

Cabe ressaltar que, conforme a legislação, é ônus do trabalhador comprovar a exposição a agentes nocivos quando requer que seu tempo de trabalho seja considerado especial. Assim, ao ingressar com uma ação sem que essa prova tenha sido produzida, o autor deve ao menos comprovar que cumpriu com a sua parte, ou seja, que tentou obter o elemento probatório – no caso, o PPP. 

Provas adicionais de tempo especial 

Ainda, seja por negativa da empresa em fornecer o PPP, seja nos casos em que a empresa esteja inativa ou em que haja algum outro empecilho, o segurado pode recorrer a outros meios de prova. Exemplos de elementos que podem contribuir para provar a exposição a agentes nocivos são: contracheques com adicional de insalubridade, laudos técnicos de empresas similares, perícias judiciais realizadas na empresa em outro processo (por similaridade), fotografias, documentos internos da empresa que indiquem a exposição a agentes nocivos, prova testemunhal, entre outros. 

Elementos probatórios complementares são importantes também quando a empresa forneceu o PPP, mas ele não condiz com a realidade ou apresenta alguma falha que inviabilize sua utilização. 

Esses documentos devem ser apresentados, preferencialmente, já no requerimento administrativo, para oportunizar ao INSS que faça a análise da documentação. Caso o trabalhador somente consiga os documentos em momento posterior, contudo, pode apresentar na ação judicial – enquanto não houver decisão sobre o Tema 1124, isso não deverá impactar nos efeitos financeiros do benefício. 

Conclusão 

De modo geral, é importante que o trabalhador busque outras formas de demonstrar suas condições ambientais de trabalho, pois, embora haja a obrigação legal de a empresa fornecer o PPP, não é garantido que isso aconteça.  

Sobretudo, é essencial instruir com cuidado os processos que tratem de tempo especial, pois é comum que os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, principalmente o PPP, sejam de difícil obtenção, exigindo atenção redobrada do segurado e de seu advogado. 

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