Será que um(a) estrangeiro(a) pode se aposentar no Brasil perante o INSS?

E o tempo trabalhado no exterior, é válido para fins de aposentadoria?

O progresso do processo de migração internacional revela que cada vez mais é comum que pessoas migrem para outros países em busca de melhores condições de vida e oportunidades de trabalho.

De 2011 a 2018 foram registrados no Brasil 774,2 mil imigrantes.

Com a transcentralidade das fronteiras, o assunto, sem dúvidas, é muito importante de ser compreendido.

 

O estrangeiro pode se aposentar no Brasil?

A resposta para essa pergunta é SIM!

A legislação nacional não restringe a concessão de benefícios previdenciários aos brasileiros.

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) estabelece, dentre tantos, os seguintes direitos:

Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: […]

IX – igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;

X – inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;

XI – acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

Independentemente da condição migratória, o estrangeiro terá garantido o acesso à previdência social (art. 4, VIII).

 

O tempo trabalhado no exterior conta na aposentadoria?

Os estrangeiros que desempenham atividade profissional no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos por acordos internacionais.

Ou seja, para que o estrangeiro consiga computar o tempo trabalhado no exterior é imprescindível que o país de origem tenha um acordo previdenciário com o Brasil.

Em sendo o caso, o INSS permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. Da mesma forma, um estrangeiro pode ter seu tempo de contribuição no exterior contado para fins aposentadoria.

Caso não exista acordo internacional entre os países, o estrangeiro deverá preencher integralmente os requisitos para aposentadoria por meio dos vínculos e contribuições que teve aqui no Brasil.

 

Como funciona?

Havendo acordo internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.

A maioria dos acordos internacionais abrangem os benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.

Os direitos previdenciários abrangem não só os trabalhadores, como também os dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os países que têm acordo internacional com o Brasil são Argentina, Alemanha, Cabo Verde, Chile, Canadá, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Além disso, o Mercosul também possui um acordo previdenciário, no qual permite somar os períodos de contribuição dos diferentes países membros.

Voltar para o topo