Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, muitos trabalhadores ficaram em dúvida sobre as possibilidades de aposentadoria sem a exigência de uma idade mínima. 

A reforma introduziu novas regras que afetam todos os segurados do INSS, mas ainda existem algumas formas de antecipar o benefício, especialmente para aqueles que já estavam próximos de se aposentar. Vamos esclarecer essas possibilidades neste artigo, explorando as regras de transição do INSS, direito adquirido, e outras modalidades de aposentadoria.

O que são as regras de transição?

As regras de transição são normas criadas para amenizar os efeitos da Reforma da Previdência para os trabalhadores que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da mudança. Com a reforma, as regras para aposentadoria ficaram mais rígidas, como o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição. Para que esses novos critérios não fossem aplicados de forma abrupta, as regras de transição permitem uma adaptação gradual.

Essas regras funcionam como “pontes” entre o sistema antigo e o novo. Elas estabelecem caminhos alternativos para os trabalhadores que, na época da reforma, estavam próximos de se aposentar. Assim, eles podem escolher a regra de transição que for mais vantajosa de acordo com sua situação. 

Existem várias regras de transição, como a regra de pontos, a idade progressiva, o pedágio de 50% e 100%, entre outras. Cada uma delas possui critérios específicos que combinam aspectos das regras antigas e novas e trataremos a seguir uma a uma.

Desta forma, as regras de transição em 2019 foram criadas para suavizar os impactos da Reforma da Previdência, aprovada em 13/11/2019. Com a Reforma, foram implementadas novas regras para a concessão de aposentadorias, tornando os requisitos mais rígidos, como aumento da idade mínima e do tempo de contribuição. 

Para não prejudicar os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar na época da aprovação, foram estabelecidas regras de transição. Essas regras permitem que as pessoas que já estavam inseridas no mercado de trabalho antes da reforma tenham opções para se aposentar, combinando aspectos das regras antigas e novas. Dessa forma, quem já estava contribuindo pode escolher a regra que for mais vantajosa, dependendo de cada caso específico.

Direito adquirido das aposentadorias sem idade mínima

O direito adquirido é garantido aos trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019. Isso significa que, mesmo após as mudanças na lei, quem já tinha cumprido as condições para a aposentadoria pode se aposentar seguindo as regras antigas, que não exigiam idade mínima.

Exemplos de Direito Adquirido:

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição: Antes da reforma, os homens podiam se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos, sem necessidade de idade mínima. Por exemplo, se um homem completou 35 anos de contribuição em 2018, ele mantém o direito de se aposentar segundo essa regra antiga, mesmo após a reforma.
  2. Aposentadoria especial: Trabalhadores expostos a atividades prejudiciais à saúde, como mineradores ou operadores de raios-X, que cumpriram o tempo mínimo de atividade especial antes da reforma, podem requerer a aposentadoria pelas regras antigas, sem a aplicação da nova idade mínima.

O direito adquirido protege esses trabalhadores, garantindo que eles possam se aposentar pelas regras anteriores, independentemente das novas exigências estabelecidas pela reforma.

Regras de transição: existem opções sem idade mínima?

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria sem idade mínima tornou-se restrita, mas as regras de transição oferecem algumas opções para quem já estava próximo de se aposentar antes das mudanças. Vamos detalhar as principais regras de transição:

  1. Regra dos Pontos (86/96 Progressiva)
  •       Como Funciona: A Regra dos Pontos exige a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado. Essa pontuação aumenta anualmente até atingir um limite. Em 2024, os requisitos são:

o   101 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.

o   91 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição.

  •       Exemplo Prático: João tem 63 anos de idade e 38 anos de contribuição em 2024. A soma desses números (63 + 38) resulta em 101 pontos, o que permite que ele se aposente pela regra dos pontos. Para Maria, que possui 58 anos de idade e 33 anos de contribuição, a soma é 91 pontos, habilitando-a para aposentadoria também.
  1. Regra de Transição por Tempo de Contribuição + Idade Mínima
  •       Como Funciona: Nesta regra, é necessário atingir um tempo de contribuição mínimo e uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano. Em 2024, os requisitos são:

o   Homens: 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

o   Mulheres: 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.

  •       Exemplo Prático: Carlos, em 2024, tem 63 anos e já contribuiu por 35 anos. Ele cumpre tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, e, portanto, pode se aposentar pela regra de transição.
  1. Regra do Pedágio de 50%
  •       Como Funciona: Destinada a quem, em 13/11/2019 (data da reforma), estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). O segurado precisa cumprir um “pedágio” equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar.
  •       Exemplo Prático: Em 2019, Ana tinha 29 anos de contribuição e faltava apenas 1 ano para completar 30 anos. Pela regra do pedágio de 50%, ela deverá contribuir por 1 ano e 6 meses ou seja, 1 ano que faltava para os 30, + 50% do tempo faltante.
  1. Regra do Pedágio de 100%
  •       Como Funciona: Para quem tinha mais de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição em 2019. Essa regra exige que o segurado cumpra o tempo que faltava mais um “pedágio” de 100%. Além disso, é necessário ter uma idade mínima de:

o   57 anos para mulheres.

o   60 anos para homens.

  •       Exemplo Prático: José, em 2019, tinha 32 anos de contribuição, faltando 3 anos para atingir os 35 anos necessários. Pela regra do pedágio de 100%, ele deverá trabalhar mais 6 anos (3 anos restantes + 3 anos de pedágio). Além disso, precisará ter a idade mínima de 60 anos para se aposentar.

Aposentadoria especial: como funciona após a Reforma da Previdência

Como funciona atualmente: após a reforma, a aposentadoria especial agora tem requisitos de idade mínima ou de pontuação. Quem já havia cumprido 25 anos de atividade especial antes da data da reforma (13/11/2019) ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Para os demais, há regras de transição com idade mínima.

  •       Regras de Transição:

o   Tempo de Atividade Especial + Idade Mínima:

  • Para atividades que requerem 25 anos de exposição: idade mínima de 60 anos.
  • Para atividades que requerem 20 anos de exposição: idade mínima de 58 anos.
  • Para atividades que requerem 15 anos de exposição: idade mínima de 55 anos.

o   Pontuação para Aposentadoria Especial: Outra possibilidade é a aposentadoria por meio da soma da idade e do tempo de atividade especial, que varia conforme a categoria:

  • Para atividades que exigem 25 anos de exposição, a soma deve atingir 86 pontos em 2024.
  •       Exemplo Prático: Paulo trabalha em uma atividade especial e completou 25 anos de exposição a agentes nocivos em 2024. Ele tem 60 anos de idade, então se enquadra na regra de transição que exige essa idade mínima para a aposentadoria especial.

Outras formas de aposentadoria sem idade mínima: aposentadoria por invalidez

  •       Como funciona: a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) não exige idade mínima nem tempo de contribuição. É concedida a segurados que são considerados incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. A incapacidade precisa ser comprovada através de perícia médica do INSS.
  •       Exemplo Prático: Ana, com 38 anos, sofreu um acidente que a impossibilitou de continuar trabalhando. Após passar por perícia do INSS, é considerada incapaz permanentemente e tem direito à aposentadoria por invalidez.

É importante lembrar que os requisitos para as regras de transição, como as pontuações e idades mínimas, são atualizados anualmente. Por isso, é fundamental estar sempre informado sobre as mudanças nas regras do INSS e buscar orientação para planejar a aposentadoria da forma mais segura e eficiente.

Conclusão

Embora a aposentadoria sem idade mínima tenha sido amplamente alterada pela Reforma da Previdência, as regras de transição ainda oferecem caminhos para quem estava próximo de se aposentar na época das mudanças. Além disso, a aposentadoria especial e por invalidez continuam sendo opções viáveis para muitos segurados.

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