Na aposentadoria por idade, o trabalhador que começou a contribuir com a Previdência Social muito tarde deve ficar atento em quais situações o fator previdenciário será benéfico. O segurado que iniciou os pagamentos ao INSS com 45 anos, por exemplo, ao atingir a idade mínima para requerer um benefício por idade, que é de 65 anos (homens), verá que o fator será prejudicial.

Isso acontece porque, nessa situação, apesar de o segurado já estar com uma idade elevada, ele ainda tem pouco tempo de contribuição. E esses elementos –tempo de contribuição e idade– correspondem a um fator que reduzirá o benefício. Desta forma, a aposentadoria por idade não irá considerar o fator, já que esse tipo de benefício só leva em conta o índice quando ele é vantajoso para o segurado do INSS.

Por exemplo, um segurado de 67 anos que começou a contribuir aos 45 anos e que tenha uma média salarial de R$ 1.500, ao requerer uma aposentadoria por idade teria um benefício no valor de R$ 1.380. Se considerasse o fator, que no caso seria de 0,7318, teria um benefício menor, de R$ 1.097,64. A diferença é de R$ 282,36.

Fonte: Agora/SP

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