O governo federal autorizou, de forma excepcional e temporária, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio-doença quando concedido sem perícia presencial, apenas com a análise de documentos médicos enviados pela internet, o chamado Atestmed.
A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Entenda o que muda
Antes da portaria conjunta, o auxílio por incapacidade temporária concedido via Atestmed tinha prazo máximo de 30 dias. Com a nova regra, esse prazo pode chegar a até 60 dias no total, mesmo que divididos em períodos diferentes.
Resumidamente, o segurado poderá somar até dois meses de benefício por análise documental, ainda que em pedidos separados.
Medida é temporária e vale por 4 meses
A ampliação vale por apenas 120 dias (4 meses), contados a partir da publicação da portaria. Depois disso, a regra pode voltar ao limite anterior de 30 dias, a depender de novas decisões do governo.
Quem tem direito?
A regra vale para os segurados do INSS que pedirem o auxílio por incapacidade temporária sem necessidade de passar por perícia presencial, desde que enviem a documentação médica exigida pelo sistema do Atestmed.
Por que essa mudança foi feita?
A mudança foi autorizada com base em uma medida provisória publicada em junho de 2025, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social. A intenção é dar mais agilidade ao processo de concessão em casos que não exigem perícia presencial, diante do volume de pedidos e da dificuldade de agendamento em algumas regiões.
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