O Ministério da Cidadania adiou por mais 90 dias a suspensão de revisões de cadastros e de procedimentos do Bolsa Família e do Cadastro Único para os programas sociais do governo. A medida tem por objetivo evitar aglomerações e a exposição à infecção por Covid-19. O Diário Oficial da União publicou a portaria no dia 18 de Janeiro de 2021.

A suspensão afeta os processos de análise e correção de cadastro. Bem como, as ações de bloqueio, pausa e cancelamento de benefícios financeiros por conta da quebra das regras de gestão.

A ação ainda vale para a conta do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Trata-se de uma tabela que varia de 0 (zero) a 1 (um) e mede os resultados da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Bem como, para a apuração dos valores transferidos aos municípios, estados e ao Distrito Federal. Nesse meio tempo, é preciso utilizar o fator de operação do índice de fevereiro de 2020.

Após o prazo de 90 dias, a conta do fator irá a utilizar os dados mais recentes da Taxa de Atualização Cadastral (TAC) e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), mantendo suspensa a atualização da Taxa de Acompanhamento de Saúde (TAS) por mais 90 dias.

A operação dos programas está afetada, por conta da suspensão das aulas e da mudança nas atividades dos centros e postos de cadastro.

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