Nesta quarta-feira (01), foi publicado no DOU o Decreto 10.410/2020. Esta nova normativa altera disposições do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), adequando-o as diversas alterações promovidas pela EC 103/2019 e demais leis infraconstitucionais aprovadas recentemente.

Dessa forma, a nova redação do decreto aborda desde a forma da contagem de tempo de contribuição pós-reforma até a possibilidade de se computar tempo em gozo de benefício por incapacidade para fins de tempo de contribuição.

Palácio do Planalto

A íntegra do decreto pode conferida aqui.

Nos próximos dias o Previdenciarista irá produzir conteúdos sobre todas essas modificações.

 

 

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