Logo previdenciarista
Auxílio Doença

Governo recua e amplia prazo do auxílio-doença para 60 dias

Publicado em:
Atualizado em:

O governo federal anunciou, nesta terça-feira (25), um recuo parcial em relação à medida provisória (MP) publicada no último dia 11 de junho, que alterava as regras para concessão do auxílio-doença.

Inicialmente, a MP previa que o benefício poderia ser concedido por até 30 dias com base apenas em atestado médico enviado digitalmente (sistema Atestmed). Após esse período, seria obrigatória a realização de perícia médica. Antes da MP, esse prazo era de até 180 dias sem necessidade de perícia.

Recuo parcial: prazo ampliado do auxílio-doença

Diante das reações à medida, o governo decidiu flexibilizar a regra. Uma portaria conjunta assinada pelo ministro da Previdência Social e pelo presidente do INSS ampliou o prazo para concessão do auxílio por atestado médico, que agora passa a ser de até 60 dias sem necessidade de perícia.

Governo recua e amplia prazo do auxílio-doença para 60 dias

A mudança, porém, tem caráter temporário. O novo prazo valerá apenas pelos próximos 120 dias, período de vigência da medida provisória enquanto não for apreciada pelo Congresso Nacional.

O que acontece se a MP for aprovada?

Caso a medida provisória seja aprovada nos próximos 120 dias, a regra inicial — que limita a concessão do benefício a 30 dias com base apenas em atestado médico — voltará a valer. Assim, será retomado o plano original de economia proposto pelo governo.

Entenda o que muda:

  • Antes da MP: até 180 dias com base em atestado médico (sem perícia).
  • MP de 11/6: limite reduzido para 30 dias.
  • Recuo atual (24/6): limite ampliado para 60 dias, temporariamente.
  • Se a MP for aprovada: volta o limite de 30 dias.
Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas