O governo federal anunciou, nesta terça-feira (25), um recuo parcial em relação à medida provisória (MP) publicada no último dia 11 de junho, que alterava as regras para concessão do auxílio-doença.
Inicialmente, a MP previa que o benefício poderia ser concedido por até 30 dias com base apenas em atestado médico enviado digitalmente (sistema Atestmed). Após esse período, seria obrigatória a realização de perícia médica. Antes da MP, esse prazo era de até 180 dias sem necessidade de perícia.
Recuo parcial: prazo ampliado do auxílio-doença
Diante das reações à medida, o governo decidiu flexibilizar a regra. Uma portaria conjunta assinada pelo ministro da Previdência Social e pelo presidente do INSS ampliou o prazo para concessão do auxílio por atestado médico, que agora passa a ser de até 60 dias sem necessidade de perícia.
A mudança, porém, tem caráter temporário. O novo prazo valerá apenas pelos próximos 120 dias, período de vigência da medida provisória enquanto não for apreciada pelo Congresso Nacional.
O que acontece se a MP for aprovada?
Caso a medida provisória seja aprovada nos próximos 120 dias, a regra inicial — que limita a concessão do benefício a 30 dias com base apenas em atestado médico — voltará a valer. Assim, será retomado o plano original de economia proposto pelo governo.
Entenda o que muda:
- Antes da MP: até 180 dias com base em atestado médico (sem perícia).
- MP de 11/6: limite reduzido para 30 dias.
- Recuo atual (24/6): limite ampliado para 60 dias, temporariamente.
- Se a MP for aprovada: volta o limite de 30 dias.
Deixe um comentário