O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de mais de 65 anos que havia tido o pedido negado anteriormente.
A decisão reconhece que a beneficiária preenchia todos os critérios legais, e que a data de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) deve ser considerada como marco inicial do pagamento do benefício.
Falta de registro garantiu o direito de recorrer
Antes de analisar o caso em si, o Conselho precisou verificar se o recurso da idosa havia sido apresentado dentro do prazo.
Como não havia registro da data em que ela foi informada oficialmente da negativa do benefício, o Conselho entendeu que ela tinha o direito de recorrer, conforme o artigo 64 do Regimento Interno do CRPS.
Com isso, o processo pôde seguir normalmente para análise do mérito.
Renda confirmou a situação de vulnerabilidade
Ao examinar as informações do Cadastro Único (CadÚnico), o Conselho verificou que a idosa vivia com R$ 600,00 de renda total para três pessoas, ou seja, cada pessoa da família tinha menos de um quarto do salário mínimo para viver.
Essa condição já é suficiente para comprovar a situação de vulnerabilidade exigida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O relator também lembrou que alguns rendimentos não entram nessa conta, como bolsas, auxílios temporários ou benefícios de até um salário mínimo recebidos por outros idosos da família.
Principal ponto: cadastro pode ser atualizado depois do pedido
O ponto mais importante da decisão foi o reconhecimento de que a inscrição ou atualização no CadÚnico pode ser feita depois do pedido do benefício.
Em outras palavras: se o cadastro ainda não estava atualizado na época da solicitação, isso não é motivo para negar o BPC, desde que o registro seja regularizado durante o processo.
Segundo o relator, o CadÚnico serve para identificar famílias de baixa renda, e não para criar barreiras que impeçam o acesso ao benefício.
Benefício será pago a partir da atualização do CadÚnico
No caso analisado, o cadastro da idosa foi atualizado em 26 de setembro de 2025. Por isso, o Conselho determinou que o pagamento do BPC comece a partir dessa data, seguindo as regras da LOAS e do Decreto nº 6.214/2007.
O voto destacou que a beneficiária não tem condições de se sustentar sozinha, e que negar o benefício nessas circunstâncias viola o princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição.
Número do Processo de Recurso: 44233.351236/2025-18.








